Em meio a tantas burocracias impostas em nosso país, o empreendedor muitas vezes se vê perdido ao iniciar um novo negócio, porém alguns passos determinam o sucesso ou fracasso de sua empresa, e eis que surge então uma pergunta: Sou MEI ou Autônomo, preciso registrar minha marca?
O que é e porque Registrar uma Marca
Marca é o sinal que tem por finalidade distinguir sua empresa de seus concorrentes, ela pode ser somente o nome comercial (marca nominativa), ou o nome somado ao logotipo (Marca mista), ou somente uma figura distintiva (marca figurativa).
Ao contrário do que muitos pensam, a marca não é protegida somente com a abertura do CNPJ, com o registro na junta comercial ou com o registro de domínio, a única forma de proteger uma marca é com o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O INPI é uma autarquia federal ligada ao ministério da economia, é o ÚNICO órgão responsável por registrar uma marca, patente, desenho industrial, topografia de circuitos eletrônicos, programas de computador e contratos de franquia e licença.
O registro de marca junto ao INPI confere a propriedade sobre a marca e possibilita a repressão aos atos de concorrência desleal, ao uso indevido de marca registrada e ainda lhe garante exclusividade no segmento de atuação.
Quais são os riscos que corro em não registrar minha marca?
Não registrar uma marca junto ao INPI, pode ser comparado à comprar um carro zero quilômetro em uma agência e não contratar um seguro, você pode chegar até a esquina e sofrer um acidente perdendo assim todo o valor investido.
Ao divulgar sua marca, você mostra ao mundo sua ideia de negócio e caso sua marca não esteja registrada, você pode ser copiado, ou ainda pior, alguém pode registrar sua marca antes que você.
O sistema marcário no Brasil é o atributivo de direito, ou seja, só é dono do nome quem primeiro registrar sua marca junto ao INPI (Art. 129, Lei 9.279/96), ou seja, se alguém registrar antes que você, essa empresa poderá te impedir judicialmente de usar a marca.
Outro risco ao divulgar uma marca sem registro é o de você estar utilizando uma marca que já é registrada, neste caso você poderá receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca registrada e caso não deixe de usar no prazo estipulado, você poderá ser processado e ter que pagar multas, indenizações e até detenção por crime de concorrência desleal.
Com um processo por uso indevido de marca, você também terá que trocar facebook, instagram, sites, fachadas, embalagens, nome no ifood, e ainda ter que pagar altas indenizações a título de royalties por uso de marca registrada.
Por isso, antes de sair divulgando sua empresa, o correto é realizar uma pesquisa de marcas registradas junto ao INPI, e caso seu nome esteja disponível, você deve registrar sua marca imediatamente.
Como faço para Registrar uma marca, como é o processo de registro?
O primeiro passo para registrar uma marca, como já dissemos é realizar uma pesquisa de marcas registradas junto ao INPI, a fim de saber se sua marca está disponível para registro ou se pertence à outra empresa.
O próximo passo é o cadastro junto ao INPI, o mesmo pode ser feito em nome de pessoa jurídica (CNPJ) ou pessoa física (CPF), em seguida a taxa de inicial de registro deve ser emitida, essa taxa também é chamada de GRU (Guia de Recolhimento da União).
Com o pagamento da taxa, a marca deve ser classificada de acordo com o segmento de atuação conforme uma classe internacional de produtos e serviços (NCL / NICE), hoje temos 45 classes junto ao INPI, onde 34 protegem produtos e 11 protegem serviços.
Segundo o princípio da especialidade em registro de marcas previsto na Lei 9.279/96 (LPI), ao registrar uma marca você terá exclusividade de uso na classe em que proteger, por isso, dependendo do ramo de atuação será necessário proteger sua marca em mais de uma classe.
Exemplo: Construtora que atua com projetos e venda de imóveis, deverá registrar sua marca na classe na NCL37 como construtora, porém também deve registrar na NCL42 como engenharia e na NCL36 como negócios imobiliários, ou seja, 3 registros individuais.
Com a entrada do pedido de registro de marca no INPI, o protocolo de registro poderá ser emitido, esse documento lhe dará certa segurança para usar a marca até o certificado de marca registrada sair, o que dura em torno de 8 meses.
Com a entrada do pedido de registro de marca, em aproximadamente 30 dias sua marca será publicada, e corre um prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição ao seu pedido de registro e caso isso ocorra, você terá 60 dias para se manifestar contra a oposição.
O próximo passo é o exame de mérito, onde um técnico do INPI irá avaliar seu pedido de registro e poderá deferir (aceitar) ou indeferir (reprovar) seu pedido, no primeiro caso (aprovação), você terá 60 dias para recolher a taxa de concessão.
Caso sua marca seja indeferida (negada) você terá 60 dias para apresentar recurso contra o indeferimento, pois caso não se manifeste, seu pedido de registro de marca será arquivado.
Com o pagamento da concessão, em aproximadamente 30 dias o certificado de marca registrada fica disponível para emissão no site do INPI e sua marca está protegida por 10 anos, podendo ser renovado inúmeras vezes a cada 10 anos mediante pagamento da taxa de renovação, sem a necessidade de registrar a marca novamente.
Todo este processo parece bem exaustivo e caso você perca algum prazo, poderá ter seu pedido de registro de marca arquivado e ter que iniciar tudo do zero, pagando novas taxas e gastando mais tempo.
Por isso, a solução mais viável é a contratação de uma empresa especializada em registro de marcas, pois ninguém é bom em tudo, e o tempo é um ativo muito valioso para se perder, com o auxílio de uma consultoria especializada, você poupa tempo e dinheiro.
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Sou MEI ou Autônomo, preciso registrar minha marca?
Iniciar um novo negócio no Brasil não é fácil, são tantas exigências que muitas vezes o empreendedor fica frustrado por ter que esperar tanto para começar a ganhar dinheiro, por isso, muitos optam por atuar como autônomo, ou como Microempreendedor individual.
Na lista de prioridades em um negócio, registrar sua marca pode ser considerado prioridade 0, ou seja, muito urgente, pois como já apresentamos aqui, divulgar sua marca sem registro é altamente arriscado para o futuro de seu negócio, e você pode registrar sua marca antes mesmo de abrir o CNPJ.
O registro de marca pode ser realizado tanto em pessoa jurídica (CNPJ), como em pessoa física (CPF), e com o registro você poderá impedir judicialmente que sua marca seja copiada, ou seja, será exclusivo no facebook, instagram, site, fachada, embalagens, etc.
O oposto também é verdadeiro, imagine esquecer de registrar sua marca e ser processado por outra empresa que registrou, perdendo todo o investimento em fachadas, sites, redes sociais, embalagens e ter que deixar de vender no ifood (em caso de segmento alimentício).
Por isso não perca tempo, antes mesmo de divulgar seu negócio, entre com o registro, afinal registrar sua marca pode ser o fator decisivo para o sucesso de seu negócio, mesmo que você seja autônomo ou MEI.