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Uso de Marca Registrada

Uso indevido de marca registrada: Posso usar uma marca que já tem registro junto ao INPI

O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é essencial para garantir a segurança e exclusividade de uso da marca no segmento de atuação, porém o uso de uma marca registrada traz grandes riscos e pode resultar em multas e até detenção.

Ao iniciar um negócio o primeiro passo é definir um nome, e por mais simples que pareça ser, não é, pois além de buscar um termo que faça sentido e seja comercialmente interessante, é necessário realizar uma pesquisa de marca registrada junto ao INPI.

O INPI é uma autarquia federal ligada ao ministério da economia, e autoridade máxima quando se trata de registro de marcas, ou seja, é o único órgão responsável por conceder o certificado de registro de marca, garantindo assim exclusividade sobre a marca no segmento de atuação em todo o território nacional.

Pesquisa de marca registrada junto ao INPI

Para garantir que um nome é exclusivo, uma pesquisa de marcas registradas deve ser realizada junto ao INPI, essa pesquisa irá determinar se o nome escolhido está disponível para registro, ou se já está sendo utilizado por outra empresa.

Essa pesquisa pode ser realizada diretamente no site do INPI, porém é altamente recomendado contar com o auxílio de uma empresa de registro de marca, pois sua marca deve ser classificada da forma correta e os resultados analisados por um especialista, existem escritórios que realizam a pesquisa de marca registrada de forma gratuita.

A pesquisa de marcas é essencial para garantir a segurança de seguir em frente com a criação de logotipo, fachadas, material publicitário, embalagens e redes sociais, porém é primordial logo após a pesquisa, registrar a marca junto ao INPI.

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Riscos do uso de marca registrada

O ideal é registrar a marca antes mesmo de divulgar, porém é uma prática comum entre os empreendedores a utilização da marca sem o registro junto ao INPI, seja por desconhecimento ou por negligência, isso pode sair muito caro.

Muitos empresários usam a marca por anos sem registro, até receberem uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca registrada, dando um prazo de geralmente 15 dias para troca do nome sob o risco de processo judicial.

O Artigo 189 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) determina que comete crime quem reproduz e utiliza marca registrada, e ainda prevê pena de 3 meses de detenção e multa para quem pratica este ato, ou seja, se você usar uma marca registrada por terceiro, você poderá ser preso. 

Além do risco de detenção, o uso de marca registrada pode custar muito caro, pois um processo deste tipo geralmente envolve os últimos 5 anos de utilização da marca, ou seja, você poderá pagar uma porcentagem em cima do seu faturamento dos últimos 5 anos em que utilizou a marca.

Além dos custos processuais, você terá que gastar com troca de fachadas, logotipos, redes sociais, material publicitário e embalagens, além da imagem negativa aos olhos do cliente, pois sua empresa poderá ser mal vista pela utilização de uma marca registrada de terceiro.

Minha marca já é registrada por outra empresa, o que devo fazer?

Ao realizar a pesquisa no INPI, caso você identifique que sua marca foi registrada por outra empresa, o mais aconselhado é trocar de nome imediatamente, pois caso o proprietário da marca lhe enviar uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca, você terá um prazo (geralmente 15 dias ou menos) para deixar de usar a marca, e mudar toda a identidade visual da empresa, caso contrário poderá ser acionado judicialmente.

Para criar um novo nome, é muito importante exigir da agência que ficará responsável pela criação, um laudo de pesquisa de marca no INPI, esse documento lhe dará a segurança de que a nova marca que está em criação ainda não foi registrada por outra empresa, porém só a pesquisa não é o suficiente, você deverá registrar a nova marca para não correr o risco de perdê-la novamente.

Enfim, não adianta ter a marca no CNPJ, Junta comercial, Registro de domínio, a única forma de ter exclusividade sobre um termo e se prevenir de processos judiciais é com o registro de marca junto ao INPI, e não vale a pena pagar para ver, marca registrada é a garantia de tranquilidade.

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