Com o advento tecnológico, a internet e os dispositivos móveis como smartphones, tablets e computadores portáteis se tornaram mais acessíveis, o que propiciou a criação de vários tipos de negócios que seriam inviáveis à 20 anos atrás, com isso abriram-se as portas para que qualquer pessoa que tenha facilidade em se comunicar e habilidade com as ferramentas digitais, possa se tornar um influenciador digital, e o que era feito antigamente por grandes redes de televisão hoje está nas mãos destes profissionais, porém uma questão muito importante muitas vezes é negligenciada: O registro de marca no INPI.
Realmente o tempo passa muito rápido, à poucos anos atrás, a informação era de domínio de grandes canais de televisão que muitas vezes manipulavam e determinavam como seriam apresentados os fatos, porém com o advento tecnológico, o que era impossível se tornou simples, e está ao alcance de qualquer pessoa que tenha habilidade em lidar com esse tipo de tecnologia.
Grandes canais de televisão foram substituídos por canais no youtube e apresentadores de renome por influenciadores digitais, a informação que antes era monopolizada e centralizada hoje é totalmente dispersa e de várias fontes, de forma que o público pode escolher qual canal seguir e a interação também é diferenciada, pois os seguidores podem sugerir conteúdo, dar opinião e até debater os assuntos.
O registro de marca é um procedimento legal, previsto na Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e é essencial para ter exclusividade sobre um nome comercial, e não adianta registrar em cartório, a única autoridade competente para tal registro é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma autarquia federal ligada ao Ministério da economia, e o registro é atributivo, ou seja, para ter a propriedade sobre a marca, o nome “DEVE” ser registrado junto ao INPI.
Preciso ter o registro de marca? Os direitos autorais não são suficientes?
Muitos influenciadores acreditam que seu nome já está protegido pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98), pois os Direitos autorais seguem como regra a publicação, ou seja, quem publicou primeiro detém os direitos (desde que não tenha sido registrado antes junto aos órgãos responsáveis pelo registro de direitos autorais), porém o que essa Lei protege é o conteúdo (vídeo, artigo, foto, personagem, título, poema, etc) não a marca.
A Marca é uma propriedade industrial, ou seja, deve ser registrada junto ao INPI, e o sistema de registro é o atributivo de direito (Art. 129 da LPI) ou seja, a propriedade se adquire com o registro e quem primeiro dar entrada ao processo de registro, terá prioridade para a concessão, por isso divulgar um canal no youtube, criar um site ou divulgar em uma rede social, sem o registro é o mesmo que comprar um carro zero quilômetro em uma agência de veículos e tirar da agência sem o seguro, você pode perder todo seu investimento.
Imagine a seguinte situação: Você criou um canal, divulgou sua marca, se dedicou bastante conseguiu um grande número de seguidores, construiu seu site, redes sociais, produtos com sua marca e de repente você recebe uma notificação extra judicial dizendo que você está utilizando uma marca registrada, e que tem um prazo (geralmente de 24 horas à 15 dias) para trocar o nome sob o risco de ser processado por uso de marca registrada, podendo ainda, perder todos os seguidores, e ter que arcar com multas, indenizações, honorários advocatícios e muita dor de cabeça.
Como funciona o registro de marca?
Não vale a pena arriscar, o primeiro passo é realizar uma busca no INPI para saber se você não está utilizando uma marca registrada, o que pode configurar crime de concorrência desleal (Art. 195, Lei 9.279/96).
Com o resultado da busca de marca em mãos (caso sua marca esteja disponível para registro) o próximo passo é dar entrada ao processo de registro de marca, que começa com o cadastro do cliente no INPI e emissão da taxa governamental, depois a marca tem que ser classificada de acordo com uma Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe, assim como uma classe de figuras (Classificação de Viena para elementos figurativos), no final desse cadastro é possível fazer o download do protocolo de registro, que é o documento que vai garantir a segurança para utilização da marca até a concessão do registro e emissão do certificado.
O depósito de marca é só o primeiro passo, o registro de marca completo demora cerca de 8 meses, e deve ser acompanhado de perto, pois semanalmente o INPI publica os despachos de marca em sua publicação oficial a RPI (Revista da Propriedade Industrial) e caso o INPI solicite alguma exigência, esta é notificada na revista e deve ser cumprida dentro do prazo, sob o risco do processo ser arquivado definitivamente, ainda poderão ocorrer oposições (quando alguma empresa se opõe ao registro de sua marca) ou indeferimentos (pedido negado) que tem um prazo previsto para apresentação de manifestação, sob o risco do pedido ser arquivado (no caso de indeferimento) caso o cliente não se manifeste no prazo legal.
Ao final de todo esse processo, caso sua marca seja deferida (aceita), o interessado deverá emitir a taxa para cumprimento dos primeiros 10 anos de proteção e emissão do certificado de registro de marca, e então sua marca está protegida, somente com esse procedimento é que o influenciador poderá divulgar a marca sem correr o risco de perdê-la.
(A marca pode ser renovada a cada 10 anos, somente pagando uma taxa de renovação, não precisa passar pelo processo de registro novamente, e pode ser renovada por períodos indeterminados conforme o interessado quiser).
Temos um artigo aqui no blog que esclarece todas as dúvidas sobre o registro de marca, clique AQUI e leia!
Preciso de assessoria para o registro de marca?
O registro de marca no INPI é um processo burocrático e requer acompanhamento de perto, por isso é muito importante contar com a assessoria de um escritório especializado, a Imperatus é um escritório especializado em registro de marcas, somos procuradores cadastrados junto ao INPI, e atendemos todo o Brasil, temos softwares de alta tecnologia e uma equipe de especialistas para acompanhar seu processo do começo ao fim, temos atendimento gratuito por videoconferência ou ligação disponível no decorrer de todo o processo e nossos honorários são por pacote de serviços, ou seja, o cliente sabe exatamente o quanto irá gastar com honorários para todo o processo.
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