Busca gratuita de Marcas Registradas

Guia completo sobre o registro de marca no INPI

Saiba de uma vez por todas, tudo sobre o registro de marca, sua importância, o passo a passo para registrar e cada detalhe do registro no INPI.

Ao falar em registro de marca, muitos empresários se fecham para o assunto, uns não fazem a menor idéia de sua importância, outros infelizmente acabam conhecendo depois de receber uma notificação extra judicial ou um processo por uso indevido de marca registrada, alguns não querem nem ouvir falar no assunto, isso porque provavelmente já receberam a ligação ou abordagem ameaçadora de alguns escritórios que atuam no Brasil.

Segundo dados do Mapa das empresas do ministério da economia, em 2020 tivemos mais 3.359.750 empresas abertas, e nesse mesmo período o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) registrou por volta de 270.000 processos de registro de marcas, ou que representa menos de 8% das empresas criadas, isso demonstra quantas empresas estão correndo o risco de perder sua marca por falta de registro junto ao INPI.

Muitos acreditam que somente o CNPJ, o registro na Junta Comercial e o registro do domínio são o suficiente para proteção da marca, mas como você vai ver nesse guia, isso é um equívoco, pois sem o registro, a marca está desprotegido e corre o risco de ser registrada por outra empresa, que poderá impedir judicialmente seu uso por terceiros.

Índice do guia:

O que é uma marca?

A definição do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), uma marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

A melhor forma de explicar que é uma marca e qual a sua importância é fazer um quiz rápido com o leitor:

Vamos apresentar alguns produtos e o leitor dirá em voz alta o nome que lhe vem a mente, segue a lista abaixo:

  • Refrigerante;
  • Esponja de aço;
  • Sabão em pó;
  • Lâmina de barbear;
  • Tênis;
  • Smartphone;

Duvido que a maioria não tenha pensado em marcas como Coca-Cola, BomBril, OMO, Gillette, Nike e Apple para os itens acima, verdade ou mentira?

A marca então, pode ser definida como o nome, sinal (ou ambos) que tem a função de diferenciar seus produtos ou serviços dos produtos ou serviços dos concorrentes.

O CNPJ e o registro na junta comercial não lhe garantem direito de exclusividade para usar uma marca, segundo o Art. 129 da Lei 9.279/96 só tem direito de uso exclusivo de uma marca quem primeiro registrá-la no INPI* e o primeiro que registrar poderá impedir judicialmente a utilização da marca por terceiros.

Exemplo: imagina que existem 5 outras empresas usando o mesmo nome que o seu, todas com facebook, instagram e site, a primeira que entrar com o registro no INPI poderá impedir judicialmente as outras de utilizarem a marca, inclusive processá-las por crime de concorrência desleal (Art. 195 Lei 9.279/96).

Observação: *INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é uma autarquia federal ligada ao ministério da economia.

Além das marcas no INPI também é responsável por:

  • Registro de patente;
  • Registro de desenho industrial;
  • Registro de indicações geográficas;
  • Registro de topografia de circuitos;
  • Averbação de contratos de franquia e licenciamento;

Imagine comprar um carro zero quilômetro  não colocar seguro, e pior, ao sair da agência você sofre uma colisão e tem perda total no veículo, imagina o prejuízo! Assim também da mesma forma, divulgar uma marca sem ter registro é como sair com o carro sem seguro.

Seguem alguns riscos:

Perder o nome: Caso outra empresa entre com o registro da marca, poderá lhe impedir de usar;

Perder todo investimento no nome: Em redes sociais (terá que remover o nome), sites, fachadas, embalagens, entre outros, geralmente um prejuízo de pelo menos R$25.000,00 reais;

Ser processado por uso de marca registrada: Ter que arcar com multas, indenizações, honorários advocatícios (seus e da outra parte), e ainda responder por crime de concorrência desleal, um prejuízo de pelo menos R$30.000,00 fora demais sanções.

Quais são os benefícios de registrar uma marca no INPI?

O principal benefício é a exclusividade, porém são inúmeros os benefícios, podemos citar alguns abaixo:

  • Exclusividade da marca: conforme citado acima, a única forma de ter exclusividade sobre uma marca é registrando-a no INPI, e com o registro o proprietário da marca poderá impedir qualquer outra empresa em todo o território nacional de utilizar sua marca no segmento de registro;
  • Proteção da marca: Marca registrada é protegida contra cópias, todos sabem o quanto é difícil ganhar nome no mercado, e marca sem registro fica suscetível a cópias;
  • Possibilidade de franquear ou licenciar a marca: Um dos pré-requisitos para franquear a marca é o registro de marca junto ao INPI, com o franqueamento ou licenciamento de marca é possível ganhar muito dinheiro através de royalties (remuneração sobre uma propriedade intelectual);
  • Credibilidade da marca junto ao cliente: Com o registro de marca, sua empresa ganha credibilidade, pois seus clientes sabem que estão negociando com uma empresas séria que se preocupa com sua marca, e consequentemente também se preocupa com a qualidade de seus produtos e serviços;

 

Quem pode registrar uma marca? Precisa ter CNPJ?

Qualquer pessoa pode registrar uma marca, seja pessoa física (registro no CPF) ou pessoa jurídica (registro no CNPJ), o INPI somente exige (por questões de legitimidade) que se tenha vínculo com a marca, ou seja, que você exerça atividade vinculada a marca no segmento protegido pelo registro.

Ex. Você presta serviços de faxina, se for registrar uma marca no CPF de serviços de limpeza, você deve fazer parte da empresa, o correto é anexar uma declaração de que você exerce essa atividade, você não pode, por exemplo registrar uma marca de serviços de elétrica se você não exerce esse tipo de atividade.

 

Existe alguma Lei que regulamenta o registro de marca no Brasil?

A Lei que regulamenta o registro de marca no Brasil é a Lei 9.279/96 ou “Lei da Propriedade Industrial”, além do registro de marcas, essa Lei também regulamenta, patentes, desenhos industriais, concorrência desleal, entre outros assuntos que envolvem a propriedade industrial.

 

Quais são os requisitos legais para um registro de marca?

Para que seu pedido de registro de marca seja deferido (aprovado) pelo INPI, existem alguns requisitos no qual vamos citar abaixo:

Distintividade: a marca tem que ser distintiva, ou seja, não é possível registrar o termo “Auto mecânica” na classe de auto mecânicas, pois é de uso comum, o correto é ter um termo distintivo junto, como por exemplo “Auto mecânica José” o termo “José” entraria como distintivo ,  assim como não podemos registrar o termo “Doce Confeitaria” na classe de confeitos, pois tanto o termo “Doce” como o termo “Confeitaria” são de uso comum nessa classe.

Novidade: a marca e o logotipo (no caso de marca mista ou figurativa) devem ser novos, ou seja, não podem ser fruto de cópia de marcas já registradas;

Desimpedimento: existem alguns impedimentos legais para o registro de uma marca, para que sua marca seja deferida ela não pode:

  • Conter brasões, medalhas, bandeiras, armas, cópia de monumentos, emblemas ou distintivos oficiais, tanto brasileiros como estrangeiros;
  • Conter letra, algarismo ou data de forma isolada, (fora quando apresentados de forma distintiva de modo a diferenciá-los dos de uso comum);
  • Apresentar expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes, ou ofender a honra e a imagem das pessoas, ou ainda ser contrário a liberdade de consciência, crença ou culto religioso;
  • Siglas ou designações de órgãos públicos (desde que não requeridos pelos próprios órgãos);
  • Cópia ou reprodução de marca já registrada por semelhança que possa causar confusão na mente do cliente;
  • Cópia de evento esportivo, cultural, artístico, político, social ou econômico já reconhecido, ou que possa por mimilhariedade causar confusão, desde que não autorizados pelos responsáveis de tais eventos;
  • Nomes próprios, sobrenomes de família, patronímicos, ou imagens de terceiros salvo com autorização e consentimento por escrito dos mesmos;
  • Apelidos ou nomes já conhecidos, salvo com autorização e consentimento do proprietário;

Quais são os tipos de marca que posso registrar?

Existem 4 tipos de marcas que podem ser registradas no INPI, segue abaixo uma descrição de cada uma delas:

Marca nominativa:

É composta somente por letras e/ou números, é o nome de sua empresa, ou nome comercial de seu negócio, serviço ou produto.

Exemplos:

XIX Varig

LLM Energia Solar Fotovoltaica

Marca figurativa:

É composta por figuras, ideogramas (não é considerado o significado do ideograma, só os elementos figurativos), símbolos, emblemas e desenhos.

Exemplos:

Marca Figurativa

Marca mista:

É composta pelo nome comercial e a figura que representa a marca, é a fusão da marca mista + a marca figurativa.

Exemplos:

Marca Nominativa, Figurativa, Mista, Tridimensional e de Posição

Marca tridimensional:

Marca tridimensional é o formato da embalagem ou produto que o torna único e é facilmente identificado pelo cliente.

Exemplos:

Marca Tridimensional

Quais são os 3 princípios legais fundamentais que regem o registro de marca no Brasil?

Existem vários princípios legais que regem o registro de marca no Brasil, aqui vamos citar os 3 que consideramos fundamentais, segue a descrição deles abaixo:

Territorialidade:

O artigo 129 da LPI consagra o princípio da proteção territorial quando prescreve: “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (…)”. MANUAL DE MARCAS, INPI, 2021

Isso significa que a proteção por registro de marcas é válida em todo território nacional, ou seja, com o registro você terá exclusividade da marca em todo o Brasil.

Observação: Com exceção da marca de conhecimento notório, que são marcas com notório conhecimento fora do país, por esse motivo não podem ser registradas pelo reconhecimento internacional desse tipo de marca)

Especialidade:

Existem 45 classes para o registro de marca, das quais 34 são para classificar produtos e 11 para serviços, e cada processo de registro de marca deve ser depositado na classe que contempla seus respectivos produtos ou serviços e em alguns casos para proteção total, deve-se entrar com o registro em mais de uma classe.

Exemplo:

A marca “DUDALINA” detém registro na classe NCL25 para proteger a marca de suas roupas e acessórios, assim tem exclusividade no segmento de roupas, porém também detém o registro na classe NCL35 para proteger a comercialização impedindo assim que outras lojas utilizem sua marca como fachada ou nome comercial.

Duas marcas idênticas podem ser registradas desde que em classes diferentes.

Exemplo:

  • MARCA RENNER registrada pela empresa RENNER HERRMANN S/A na classe NCL02 como tintas, vernizes e correlatos;
Marca Mista Renner
  • MARCA RENNER registrada pela empresa LOJAS RENNER S/A na classe NCL35 como comércio de artigos de vestuário; 

yH5BAEAAAAALAAAAAABAAEAAAIBRAA7 - Renner Logo

Observação: existe um tipo de registro que é a MARCA DE ALTO RENOME ao entrar com esse tipo de registro é possível deter proteção nas 45 classes, impedindo outra empresa de registrar marca semelhante em qualquer outra classe.

Exemplos de marca de alto renome:

Marcas de Alto Renome

Veracidade

A Marca a ser registrada deve ser verdadeira, ou seja, tem que ser real, e estar em uso, não podemos registrar marcas simplesmente para comercializá-las, tem que ter um negócio real funcionando na classe que o registro de marca protege.

Como proteger minha marca?

Registrando sua marca no INPI, a única forma de se proteger é registrar a marca no INPI, pois a exclusividade só se adquire com o registro da marca.

 

Custa caro registrar uma marca?

O valor do registro chega ser irrisório se comparado aos prejuízos de não registrar, as vezes sai 20 ou 30 vezes mais barato registrar a marca do que trocar de nome;

Podemos comparar ao seguro de um carro, as vezes pagamos um alto valor anual para proteger um carro, e nossa marca que é de onde vem nosso ganha pão, não registramos, e se considerarmos 10 anos que é a vigência do primeiro registro, o registro de marca chega a ser 8 vezes mais barato que o seguro de um carro popular, pois só pagamos uma vez e temos 10 anos de proteção, podendo ser renovado por períodos de 10 anos indefinidamente;

 

O registro de marca no INPI pode ser feito por conta?

Sim, o registro pode ser feito por conta, pois se analisar só pelas taxas (inicial e final) sai barato fazer por conta, porém o registro é um processo burocrático e requer acompanhamento e vigilância semanal, pois caso o INPI publique uma exigência ou outra empresa apresente oposição ao seu pedido, você deverá cumprir a exigência ou apresentar manifestação contra oposição, pagar as taxas e apresentar dentro do prazo, sob o risco de sua marca ser arquivada ou indeferida.

Além disso, você corre o risco de se cadastrar de forma errada, pagar taxas erradas e ainda perder todo o investimento, pois caso as taxas, a classificação da marca ou a classificação do logotipo, assim como os requisitos técnicos não forem cumpridos, o INPI irá indeferir (negar) sua marca e você terá perdido todo o investimento em recursos e tempo, assim como geralmente terceirizamos a contabilidade de nossa empresa, por ser muito técnico e exigir um escritório especialista atualizado nas normas e leis, assim também, o ideal é contratar um escritório especializado para registrar sua marca, pois ninguém consegue ser bom em tudo.

        Registro de marca por conta

  • Risco de cadastro errado no órgão e pagamento de taxas erradas;
  • Risco de emissão de GRU incorreta;
  • Risco de classificar a marca incorretamente de acordo com a NCL (Classificação internacional de produtos e serviços);
  • Risco de classificação incorreta da figura de acordo com a classificação do acordo de Viena; (registro com logotipo);
  • Risco de perder prazo de exigência; (de 05 a 60 dias úteis de acordo com a exigência), ou cumprir de forma incorreta o que leva ao arquivamento da marca e perda das taxas já pagas, além de ter que gastar excessivamente com taxas por pedido errado;
  • Risco de perder prazo de manifestação contra oposição (caso ocorra) ou apresentar oposição fora dos padrões e modelos exigidos;
  • Risco de perder o prazo para recurso contra indeferimento de marca (caso ocorra) e a marca ser arquivada definitivamente, tendo que dar início a um novo processo do zero;
  • Risco de perder prazo para pagamento da concessão e a marca assim ser arquivada definitivamente;
  • Risco de sofrer processos por nulidade administrativa, ou caducidade e perder prazo de defesa, correndo o risco de perder a marca;
  • Risco de perder prazo de renovação de marca depois do primeiro decênio (10 anos) e a marca ser arquivada;

Registro de marca com um escritório especializado

  • Cadastro realizado de acordo com a classificação correta do cliente;
  • Emissão da GRU de forma correta e pagamento por nossa conta;
  • Classificação correta dos produtos e serviços, analisada por um especialista e classificada de acordo com o que o cliente faz;
  • Classificação de Viena analisada por um especialista e classifica de acordo com os elementos figurativos do logotipo do cliente;
  • Exigências acompanhadas por nosso software e cumpridas dentro do prazo;
  • Oposições acompanhadas e cumpridas de acordo com as normas previstas no manual de marcas e na Lei 9.279/96;
  • Indeferimento acompanhado por nosso software e recurso apresentado de acordo com as normas previstas no manual de marcas e na Lei 9.279/96;
  • Pagamento da concessão dentro do prazo e Taxa paga por nós;
  • Nulidades, caducidades serão acompanhadas por nosso software e alertas enviados ao cliente;
  • Prazo de renovação acompanhado por nosso software e alertas enviados ao cliente;

Como funciona o pedido de registro de marca no INPI?

O registro de marca é feito diretamente no site do INPI, para isso o interessado deve reunir os documentos necessários, se cadastrar no site e seguir um passo a passo, conforme vamos explicar aqui:

 

1- Identificação da classe da marca no INPI:

Antes mesmo de dar início ao processo de registro de marca no INPI, o correto é realizar uma busca de marcas registradas no INPI, para saber se já existe alguma marca registrada com o mesmo nome que o seu, esta busca também é chamada de “Busca de anterioridade no INPI”, porém para que a busca de marca seja feita da forma correta é necessário entender em qual classe sua marca se enquadra, pois como já explicamos anteriormente, existe o princípio da especialidade que prevê exclusividade para o registro de marca na classe específica de atuação.

Existem 45 classes no INPI, das quais 34 são classes de produtos, e 11 são classes de serviços e em alguns casos a empresa deve registrar a marca em mais de uma classe.

Como saber em qual classe registrar minha marca?

O primeiro passo é entender o que quero proteger.

Exemplo: Se eu quero que a marca de meu produto seja exclusiva, eu devo procurar as classes de produto (de 1 a 34) e ver qual delas contém o produto que quero proteger.

Porém se quero proteger o nome de um comércio ou loja, o correto é buscar na classes de serviços (de 35 a 45, geralmente comercialização é na classe 35) e se eu quero proteger o serviço que eu presto, também devo procurar nas classes de serviço.

Em alguns casos é necessário proteger em mais de uma classe, como por exemplo a marca Dudalina que citamos aqui, tem o registro tanto na classe NCL25 como artigos de vestuário, e na classe NCL35 como comércio de artigos de vestuário para ter exclusividade em nomes de lojas e estabelecimentos.

Para escolher a classe correta você deve consultar a tabela de classes no INPI, para isso, siga os passos abaixo:

A- Entre no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br

B- Role a página até encontrar o termo “Busca Web” como mostra a figura abaixo:

Busca de Marcas Registradas B

C- Ao clicar no ícone a tela abaixo será aberta, clique em “Marca”:

Busca de Marcas Registradas C

D- A tela abaixo irá abrir, clique em “Marca” novamente:

Busca de Marcas Registradas D

E- Em seguida, clique no link “Classificação de Nice” conforme mostra a imagem abaixo:

Busca de Marcas Registradas E

F- Ao clicar, uma tabela será exibida com todas as classes disponíveis e código como mostra a figura abaixo:

Busca de Marcas Registradas F

Nessa lista os números representam os códigos de classe NCL (de 01 a 34 produtos, de 35 a 45 serviços) e a descrição do que contempla cada classe, você deverá analisar se sua marca deve ser protegida em mais de uma classe, anotar o código ou os códigos das classes e realizar a busca de marca no INPI. 

Para esclarecer melhor o assunto, temos um artigo explicando tudo sobre as classes NCL: Qual Classe Escolher para o Registro de Minha Marca?

Com a tela ainda aberta na pesquisa, após identificar a(s) classes(s) correta(s) digite sua marca no campo “Marca” e selecione o termo “Radical” conforme mostra a figura abaixo:

Busca de Marcas Registradas 1

Em seguida digite a classe de sua marca de acordo com o código encontrado na tabela de classificação NICE, e clique em pesquisar como mostra a figura abaixo:

Busca de Marcas Registradas 2

Ao clicar em pesquisar, vários resultados poderão aparecer, alguns com um “X” na frente que significa que são marcas indeferidas, marcas arquivadas, marcas em caducidade.

Pode aparecer também um sinal de positivo verde, que são marcas depositadas, marcas publicadas, marcas em exame de mérito, marcas aguardando pagamento da concessão ou marcas em processo.

Podem ainda, aparecer marcas com um R de marca registrada, isso significa que aquela marca está registrada, e caso isso ocorra, você deve analisar quais os produtos ou serviços que essa marca protege, e caso sejam os mesmos que o seu, então sua marca não está disponível para registro, e o correto é trocá-la imediatamente, pois o uso de marca registrada pode configurar crime de concorrência desleal (Art. 195, Lei 9.279/96).

Se sua marca conter dois termos ou mais, eles devem ser pesquisados separadamente, e caso na pesquisa apresentar a seguinte mensagem: “Nenhum resultado foi encontrado para sua pesquisa”(figura abaixo), isso é um bom sinal, pois tudo indica que a marca está disponível para registro.

Busca de Marcas Registradas 3

Dica importante: Nós realizamos a busca de marca no INPI de forma gratuita, temos um software especializado em busca de marcas, e os resultados passam pela análise de um especialista, clique na imagem abaixo e saiba mais:

3 - Requisitos legais para o registro de marca:

Para que seu pedido de registro de marca seja deferido (aprovado) pelo INPI, alguns pré-requisitos devem ser observados, como já citamos aqui, no Art. 124 da Lei 9.279/96 (LPI) existem 23 Incisos que descrevem o que não pode ser registrado como marca, a lista completa dos impedimentos pode ser consultada AQUI, segue abaixo uma descrição mais simplificada do essencial:

Distintividade da marca:

Sua marca tem que ter caráter distintivo, ou seja, não pode descrever o segmento, como por exemplo, não dá para registrar “Maça” na classe de frutas pois é termo de uso comum, porém você consegue registrar “Maça” como uma loja de roupas, por exemplo.

Não ser igual ou idêntica a marca já registrada

Sua marca não pode ser igual ou idêntica a uma marca registrada na mesma classe NCL, pois com certeza sua marca seria indeferida (negada) pelo INPI, mas não precisa ser idêntica para ser indeferida, se sua marca tiver similaridade ou fonética próxima a uma marca já registrada, com certeza ela seria indeferida também, por exemplo, não podemos registrar uma marca “Maicrosofit” na classe de computação, pois já temos registrada a marca “Microsoft”, assim como não podemos registrar a marca “Naique” como calçados, pois já temos a marca “Nike” registrada, note que a forma da escrita é diferente, porém a fonética é idêntica.

 

4 - Documentação necessária para o registro de marca:

O próximo passo é preparar toda a documentação necessária para o pedido de registro, o registro pode ser feito tanto no CPF como no CNPJ da empresa, segue abaixo uma tabela com os documentos necessários em cada uma das situações:

Registro no CPF:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Logotipo (quando registro de marca mista);
  • Comprovante de atividade (declaração de que exerce licitamente a atividade requerida pela marca);
  • Procuração (quando entrar com ajuda de um escritório especializado);

Registro no CNPJ:

  • Cartão CNPJ;
  • Contrato social (quando MEI deve apresentar o requerimento de empresário);
  • (Em caso de cooperativas e associações, o Ata de constituição deverá ser apresentada);
  • RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela empresa;
  • Logotipo (quando registro de marca mista);
  • Procuração (quando entrar com ajuda de um escritório especializado);

5 - Pedido de registro de marca no INPI

Após realizar a busca de anterioridade de marca, entender a classe correta para o registro e ter toda a documentação em mãos, o próximo passo é entrar com o pedido de registro de marca no INPI.Para isso entre no site do INPI, no sistema de emissão de GRU e se cadastre, conforme mostra a figura abaixo:

Busca de Marcas Registradas 4

Após preencher todos os dados solicitados clique em salvar, após esse cadastro, será necessário emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para emissão você deve preencher o tipo de serviço como “Marcas” e o serviço como “Pedido de registro de marca”, você será redirecionado para a página de download do documento, agora é só baixar e pagar.

IMPORTANTE: Ao efetuar o pagamento, junte o comprovante e anexe aos documentos, e nunca deposite o pedido de registro de marca antes de pagar a GRU, pois isso fará com que seu pedido seja arquivado, assim como a documentação, caso você esqueça de anexar algum documento, provavelmente na fase de exame formal o INPI irá solicitar o documento, e a solicitação terá um prazo para ser cumprida, sob o risco de o processo ser arquivado.

6 - Acompanhamento do pedido de registro de marca

O próximo passo é realizar o acompanhamento do seu pedido, todas as comunicações do INPI são realizadas através de sua publicação oficial, a RPI (Revista da Propriedade Industrial) e caso algum documento não foi anexado, ou foi apresentado de forma incorreta, o INPI poderá solicitar exigências, que deverão ser cumpridas no prazo determinado, além das taxas para cumprimento de algumas exigências que deverão ser emitidas e pagas antes de apresentar o cumprimento.

Publicação do pedido de registro de marca

Após aproximadamente 30 dias do pedido de registro de marca ser efetuado, ocorre a publicação do pedido de registro na RPI, e com a publicação, começa a correr o prazo de 60 dias para oposição.

IMPORTANTE: Muito cuidado com fraudes, após depositar um pedido de registro de marcas no INPI, com a publicação é muito comum receber boletos ou e-mails cobrando valores pela publicação, isso é uma prática desleal, o INPI só se comunica através de sua publicação oficial a Revista da Propriedade Industrial, e somente o interessado ou um escritório nomeado como procurador poderão atuar junto ao seu pedido, emitindo boletos de GRU, requerendo documentos e apresentando manifestações ou recursos.

Prazo de oposição ao pedido de registro de marca

Durante o prazo de 60 dias a contar da publicação do pedido de registro de marca, poderão ocorrer oposições (quando uma empresa entende que seu pedido de registro de marca poderá “colidir” ou seja, se chocar com marca já registrada) e caso isso ocorra, você poderá se manifestar contra a oposição.

Oposição ao pedido de registro de marca

É um pedido que pode ser manifestado por qualquer pessoa, geralmente quando identifica que a marca a ser registrada é igual ou idêntica a sua.

7 - Exame de mérito do pedido de registro de marca

Nessa fase seu pedido de registro de marca será analisado por técnico do INPI, e ele avaliará se sua marca atende aos requisitos legais aqui apresentados, e se sua marca não colide com marcas já registradas e as decisões possíveis são:

Indeferimento do pedido de registro de marca (pedido negado)

Caso o técnico interprete que algum dos requisitos não foi atendido, ou sua marca colide com outra marca registrada na mesma classe, ou ainda, as oposições apresentadas tem fundamentos legais, então ele poderá indeferir seu pedido de registro de marca.

ATENÇÃO: Você tem o prazo de até 60 dias corridos da data de publicação do indeferimento de sua marca para apresentar recurso contra o indeferimento, caso o recurso não seja apresentado dentro do prazo, seu pedido será arquivado.

Arquivamento de pedido de registro de marca(pedido arquivado)

O arquivamento poderá ocorrer, caso algum prazo não foi cumprido, alguma GRU não foi paga ou falta de algum documento, o arquivamento do pedido de registro de marca é IRREVOGÁVEL, ou seja, não há recursos e para requerer a marca deverá apresentar novo pedido de registro de marca.

Deferimento do pedido de registro de marca (pedido aceito)

Caso o técnico identifique que seu pedido de registro de marca atende aos pré requisitos, legais e não colide com nenhuma marca registrada, então sua marca será deferida, com esse deferimento, abre-se o prazo de 60 dias para pagamento da taxa final (de concessão, primeiro decênio e emissão do certificado de registro de marca.

ATENÇÃO: Você deverá emitir a GRU de concessão e pagar dentro do prazo de 60 dias após a publicação do deferimento, sob pena de seu processo ser arquivado e você perder todo o tempo e dinheiro investido no pedido de registro, sendo necessário entrar com um novo pedido de registro de marca para proteção de sua marca.

8 – Emissão do certificado de registro de marca

Após alguns dias da identificação do pagamento da taxa de concessão de registro de marca, o INPI emite o Certificado de Registro de Marca, esse documento lhe confere a propriedade sobre sua marca, podendo assim impedir judicialmente que terceiros utilizem sua marca sem autorização.

9 - Período pós registro de marca

Minha marca está registrada e agora?

O período pós registro de marca é muito importante, pois até 180 dias pós deferimento, seu registro poderá sofrer nulidade administrativa, e até 5 anos pós registro sua marca poderá sofrer nulidade judicial, e poderá ainda sofrer processo de caducidade, vamos lhe explicar cada situação abaixo:

Nulidade administrativa de marca de marca registrada

A nulidade pode ser apresentada por qualquer pessoa que deseje anular seu pedido caso interprete que sua marca infringe seus direitos.

Pode ser apresentado até 180 dias após o deferimento do pedido de registro de marca, e para tanto o interessado deve apresentar suas razões e o INPI ao avaliar poderá anular parcialmente, totalmente ou negar o pedido. Essa decisão poderá ser questionada, porém somente através de recurso judicial.

Nulidade judicial de marca de marca registrada

Caso o prazo de 180 dias para nulidade administrativa, ainda é possível solicitar nulidade de uma marca desde que não tenha excedido o prazo de 5 anos após deferimento, porém deve ser apresentado judicialmente e não mais pelo âmbito administrativo.

Caducidade de marca registrada

Marca registrada deve permanecer em uso, pois caso uma marca permaneça mais de 5 anos sem utilização, qualquer pessoa poderá pedir a caducidade da mesma, ou seja o arquivamento por não atender ao princípio de utilização.

Quem somos?

Somos um escritório de especializado em registro de marcas, ou seja, trabalhamos exclusivamente com registro de marcas, atuamos como procuradores junto ao INPI, e através de softwares de alta tecnologia e uma equipe de especialistas atendemos todo o Brasil, com 100% no índice de satisfação do cliente, com total transparência e honestidade, proporcionando a segurança necessária para que nossos clientes possam se dedicar ao sucesso de seus negócios, enquanto cuidamos dos processos burocráticos que envolvem o registro de uma marca.

O que a maioria dos escritórios de registro de marcas fazem no Brasil?

A maioria dos escritórios cobram por etapas, ou seja, lhe passam um orçamento de um valor muito baixo até você assinar o contrato, e depois te cobram por etapas, e quando o registro chega na fase final (quando chega!), eles te cobram mais um alto valor para emitir o certificado de marca, além de cobrarem anuidades, no final das contas o barato sai caro, e isso é uma prática comum no mercado Brasileiro.

O que a Imperatus faz por você!

Nós realizamos o registro completo do início ao fim sem cobrar honorários extras no decorrer do processo, e tem mais, AS TAXAS GOVERNAMENTAIS INICIAL E FINAL ESTÃO INCLUSAS, é isso mesmo, você sabe exatamente o quanto vai pagar e paga uma vez só, além disso temos garantia do seu investimento, esse é o sistema Imperatus de registro de marcas!

Outros escritórios:

  • Valor inicial baixo, e honorários cobrados a parte;
  • Taxa inicial a parte;
  • Acompanhamento cobrado a parte;
  • Honorários para cumprimento de exigências cobrados a parte;
  • Honorários para manifestação contra oposição cobrados a parte;
  • Honorários para recurso cobrados a parte;
  • Taxa final para emissão de certificado cobrada a parte;
  • Emissão do certificado cobrada a parte;
  • Sem garantia do investimento, ou seja, caso a marca seja indeferida, você perde todos os honorários pagos;

Imperatus:

  • Valor cobrado só uma vez e com todos os honorários incluídos;
  • Taxa inicial inclusa;
  • Acompanhamento semanal incluso;
  • Honorários para cumprimento de exigências incluso;
  • Honorários para manifestação contra oposição inclusos;
  • Honorários para recurso inclusos no pacote;
  • Taxa final para emissão de certificado inclusa;
  • Emissão do certificado inclusa no pacote de serviços;
  • Com garantia do investimento, ou seja, caso a marca seja indeferida, você pode escolher outra marca que registramos sem cobrar novos honorários;

Esse é o sistema Imperatus de registro de marcas, você sabe exatamente o quanto vai gastar e não tem honorários cobrados a parte.  

Você inova. Nós protegemos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.

Veja também

Imperatus Whatsapp