Registraram minha marca, e agora? Já dizia o rei Salomão em Provérbios 22: “Mais digno de ser escolhido é o bom nome do que as muitas riquezas”, porém a única forma de ter a propriedade sobre o referido nome da empresa é com o registro de marca no INPI.
O investimento para a criação de logotipo, material publicitário, fachadas, redes sociais, embalagens, é muito alto, agora imagine a seguinte situação: Você investiu em tudo isso e repentinamente chega uma notificação extrajudicial dizendo que registraram sua marca e você terá que trocar de nome, o que fazer?
No Brasil temos um sistema atributivo de direito para o registro de marca (Art. 129, Lei 9.279/96), ou seja, a propriedade sobre uma marca só se adquire com o registro devidamente expedido pelo órgão competente (INPI).
Como funciona o Registro de uma Marca?
Como foi dito, a única forma de ter a propriedade sobre um nome empresarial é com o Pedido de Registro de Marca no órgão responsável, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), um braço do ministério da economia.
O processo de registro de marca dura em torno de 8 meses e segue algumas etapas: (Depósito de marca no INPI, Publicação de pedido de registro de marca, Exame de mérito, Concessão de pedido de registro de marca e Emissão do certificado de Marca Registrada).
A prioridade de registro é de quem entrar primeiro, ou seja, se você entrar com o pedido de registro de marca no dia 13 de Julho e outra pessoa entrar no dia 14 de Julho, você terá prioridade sobre o registro da marca.
Como saber se registraram minha marca?
Todos os despachos de registro de marca no Brasil são públicos e divulgados na RPI (Revista da Propriedade Industrial), às terças-feiras semanalmente, e então passam a fazer parte do banco de dados do INPI e podem ser consultados através da pesquisa de marcas registradas no INPI.
A pesquisa de marcas pode ser realizada diretamente no site do INPI, ou através de uma empresa especializada em registro de marca, algumas destas empresas realizam a busca de forma gratuita.
Com o resultado da pesquisa em mão é possível identificar se registraram sua marca dentro da classe em que sua empresa atua, respeitando assim o princípio da especialidade em registro de marca.
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Já Registraram minha Marca, o que devo fazer?
O primeiro passo antes de começar a divulgar uma marca é realizar o pedido de registro de marca junto ao INPI, porém na maior parte das vezes isso não acontece, geralmente a marca e todo o material publicitário, como fachadas, embalagens, redes sociais e sites são desenvolvidos e o registro de marca fica para depois, ou pior, muitos só se preocupam em registrar uma marca quando recebem uma notificação por uso indevido de marca registrada dizendo que registraram sua marca.
Quando isso acontece, o ideal é contar com a ajuda de uma empresa especializada em registro de marca, pois existem vários aspectos a serem analisados que demandam certo conhecimento técnico e legal, mas vamos explicar alguns logo abaixo.
Registraram Marca em classes diferentes - Princípio da especialidade
Ao entrar com o pedido de registro de marca, deverá ser identificada a classe correta que descreve as atividades de sua marca, é o que chamamos de princípio de especialidade, ou seja, terá exclusividade no segmento em que registram marca.
Existem hoje 45 classes de produtos e serviços para o registro de marca denominadas NCL (da sigla em inglês), onde 34 classes qualificam produtos e 11 classes qualificam serviços, é muito importante entender qual classe se deve escolher para o registro de marca.
Duas marcas iguais podem ser registradas desde que os segmentos sejam distintos, como por exemplo a marca “Renner” registrada na NCL01 como tintas e a marca “Renner” registrada por outra empresa na NCL35 como comércio de vestuário, as duas marcas convivem registradas em segmentos distintos devido ao princípio da especialidade.
Se você receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca, observe se registraram marca na mesma classe que sua empresa, pois se as classes forem distintas então a notificante não tem o direito de lhe impedir de usar, se esse for o caso, não perca tempo, corra logo e faça o registro de sua marca no INPI.
Classes iguais - Registraram a Marca na mesma classe que a sua
Após conferir a classe e identificar que a marca está registrada na mesma classe que a sua, isso pode ser um grande problema, pois segundo o Art. 189 da Lei 9.279/96 comete crime quem usa uma marca registrada, mas esse não é o fim, ainda existem algumas questões à serem analisadas conforme vamos apresentar.
Usuário Anterior da Marca
O INPI concede prioridade ao registro de marca para quem depositar primeiro, ou seja, o primeiro que entrar com o registro terá prioridade à concessão da marca, porém muitos deixam de registrar a marca e quando são notificados, sempre tem a mesma justificativa: – Eu uso a marca há mais de X anos!
Na realidade, como já dissemos aqui, marca não é de quem cria, mas de quem registra, portanto mesmo que você use a marca há alguns anos, somente com o registro junto ao INPI você terá a propriedade sobre a marca.
Existe, porém, um caminho para tentar reverter essa situação, o Art. 129, Inciso I da Lei 9.279/96 prevê a possibilidade de apresentar um recurso contra o registro de uma marca, caso você tenha anterioridade, ou seja, que você use a marca pelo menos há 6 meses antes do depósito da marca no INPI por parte da outra empresa, ou seja, se registraram sua marca, mas você usa antes.
Para que seja aceita a anterioridade, você deverá apresentar ao INPI, através de oposição ao registro de marca, nulidade administrativa, nulidade judicial ou caducidade, e entrar com o pedido de registro de marca junto ao INPI.
Oposição a Pedido de Registro de Marca (Marca em processo de registro)
Caso a marca em questão ainda esteja em processo de registro, você tem um prazo de 60 dias após a publicação do pedido de registro de marca para se opor, essa oposição deve estar de acordo com a Lei 9.279/96 e com o manual de marcas, por isso, é imprescindível contar com o auxílio de uma empresa especializada em registro de marca.
Nulidade Administrativa de marca registrada - (Quando já registraram marca)
Mesmo depois que registram sua marca, caso você tenha anterioridade (use há mais tempo), ainda poderá anular o registro existente com um processo de nulidade administrativa de marca registrada (PAN).
Existe um prazo legal de até 6 meses após a concessão do registro de marca para apresentar nulidade administrativa de marca registrada, porém como já citamos, é muito importante contar com uma assessoria especializada em registro de marca.
Nulidade Judicial de marca registrada
Como vimos, mesmo que já registraram sua marca, é possível reverter um processo por uso indevido de marca registrada, com um oposição (marca em processo de registro) ou nulidade administrativa (marca concedida há 6 meses ou menos), mas e se já registraram a marca há anos, e mesmo assim eu tenho anterioridade?
O processo de nulidade judicial de marca registrada pode ser apresentado no prazo de até 5 anos após a concessão do registro de marca, porém este tipo de procedimento sai do âmbito administrativo do INPI e entra na esfera judicial, onde você deverá buscar o auxílio de advogado especializado em propriedade industrial.
Caducidade de marca registrada
Uma das condições para manter a propriedade sobre uma marca registrada é a utilização, segundo o Art. 143 da Lei 9.279/96 nos diz que caso uma marca esteja há mais de 5 anos sem uso, poderá sofrer caducidade apresentada por terceiros.
Caso identifique que a marca está há mais de 5 anos sem uso, você poderá apresentar a caducidade de marca registrada e o detentor da marca deverá provar que está utilizando a mesma, e caso não consiga provar, perderá o registro da marca.
Registro da Marca junto ao INPI (mesmo que já registraram marca)
Independente da situação, caso você identifique que registraram sua marca, você deve entrar com o registro junto ao INPI, pois mesmo que consiga reverter o registro existente, você ainda não terá a propriedade sobre a marca.
Segundo o Art. 129 da Lei 9.279/96, a propriedade de uma marca só se adquire com o registro devidamente expedido pelo INPI, ou seja, mesmo que consiga anular o registro existente, a única forma de adquirir a propriedade sobre a marca é com o registro junto ao INPI.
O registro de marca é um processo que dura em torno de 8 meses e segue um passo a passo, que se inicia com o depósito de marca e se concretiza com a emissão do certificado de marca registrada.
O processo de registro de marca é essencial para assegurar a divulgação de seu negócio, porém é imprescindível contar com a assessoria de uma empresa especializada em registro de marcas não só para o registro, como também para o pós registro, pois como vimos aqui, ainda é possível anular uma marca registrada mesmo após a concessão.
Por fim, a melhor maneira de se proteger e ter segurança na divulgação de sua marca é registrá-la logo ao iniciar um negócio, antes mesmo de qualquer divulgação, afinal, marca não é de quem cria, mas sim de quem a registra junto ao INPI.
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