Mesmo que seu pedido de registro de marca seja indeferido, ainda é possível reverter a decisão do INPI, para isso você deverá apresentar um recurso contra o indeferimento de processo de registro de marca, vamos explicar tudo neste artigo.
O pedido de registro junto ao INPI é a única forma de ter uma marca registrada, porém para obter esta proteção, seu pedido passa por um processo que dura aproximadamente 8 meses, e contempla desde a fase de oposição até o exame de mérito.
Muitos pedidos ao passarem por todas as fases, não sofrem oposição de terceiros, porém quando chegam no exame de mérito acabam se deparando com o seguinte despacho: Marca Indeferida.
Ao receber esta notícia, muitos acreditam que tem que trocar de marca ou entrar com o processo novamente, perdendo assim todas as taxas e tempo dedicados ao com o registro, porém ainda existe a possibilidade de reverter a situação com um recurso contra o indeferimento de registro de marca.
O primeiro passo para reverter o indeferimento é entender os motivos que levaram o seu pedido de registro de marca à ser indeferido, e isso requer uma análise sobre as considerações apresentadas pelo INPI sobre o indeferimento.
Porque meu Pedido de Registro de Marca foi indeferido?
Muitos são os motivos que podem levar seu pedido de registro de marca a ser indeferido, a Lei 9.279/96 em seu Artigo 124 apresenta o que não pode ser registrado como marca, porém apresentaremos aqui apenas os mais comuns.
Inciso VI - Pedido Indeferido por se tratar de sinal de caráter genérico ou descritivo da atividade.
Sua marca é um termo de uso comum, ou ressalta alguma característica do produto ou serviço que você presta.
Exemplo: “A Loja de Roupas” na classe de comércio de vestuário, ou “Doce Confeitaria” na classe de confeitarias.
Esse indeferimento é muito comum e é embasado no requisito da distintividade da marca, ou seja, sua marca tem que distinguir seus produtos e serviços dos demais, e nos exemplos citados acima, as marcas não tem distintividade, pois descrevem os produtos ou serviços.
Inciso VII – Pedido de Registro de Marca Indeferido por se tratar de sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.
Sua marca é um slogan ou texto de propaganda utilizado para ressaltar os benefícios de seus produtos ou serviços.
Exemplo: “O Supermercado da Família Brasileira” na classe de supermercados, ou ainda, “A Loja do Homem Moderno” na classe de comércio de artigos de vestuário.
Inciso XIX - Pedido de Registro de Marca Indeferido por se tratar de cópia ou reprodução de marca já registrada na mesma classe.
Este é de longe a maior causa de indeferimentos em registro de marcas, é quando você tenta registrar uma marca que já é registrada no mesmo segmento, mas para exemplificar vamos demonstrar o que é uma cópia e o que é uma reprodução.
Cópia de Marca Registrada: É como uma nota falsa, ou seja, todos os elementos que existem na original estão presentes na cópia também.
Exemplo: Coca-Cola X Coca-Cola (nomes e logotipos idênticos).
Reprodução de Marca Registrada: É adicionado algum elemento modificador, porém a fonética e traços da marca original são reconhecidos na reprodução.
Exemplo 1: Good Vibes x Good Tunes, apesar dos complementos serem distintos, os elementos figurativos e os significados são parecidos, isso se trata de uma reprodução.
A reprodução é a recriação de uma marca adicionando um termo ou item com a clara intenção de diferenciar de uma marca registrada, logo não adianta acrescentar um termo de uso comum à uma marca registrada, pois será indeferida da mesma forma.
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Meu Pedido de Registro de Marca foi Indeferido, o que fazer então?
Após a identificação do motivo do indeferimento do pedido de registro de marca, o próximo passo é protocolar um recurso contra indeferimento, para isso você deve emitir uma taxa (GRU) através do sistema de emissão de GRU do INPI.
O código utilizado para a emissão da GRU de recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca é o 3000, e o valor fica em torno dos R$475,00.
Com a GRU paga, então você deve elaborar uma peça de defesa apresentando o motivo do indeferimento e porque o INPI deve reverter a decisão e lhe conceder o registro de sua marca.
O recurso pode ser protocolado diretamente pelo interessado, porém deve ter como embasamento a Lei 9.279/96 e o Manual de Marcas do INPI, por isso ressaltamos a importância de contar com a ajuda de uma assessoria especializada em registro de marcas para auxiliá-lo.
Com a peça de defesa pronta, você deverá depositá-la junto ao INPI e acompanhar as publicações, pois o parecer será publicado diretamente na RPI (Revista da Propriedade Industrial), a publicação oficial do INPI.
Com o recurso contra o indeferimento apresentado, quais são os resultados possíveis?
Com o recurso apresentado é só aguardar, a análise pode levar um bom tempo, até meses, o recurso irá ser analisado pelo INPI e dois resultados serão possíveis:
- Deferimento do recurso: Caso o INPI aceite seus argumentos, o indeferimento será revertido, e o despacho com a concessão do pedido de registro será publicado, com a publicação, você terá até 60 dias úteis para pagar a taxa (GRU) do primeiro decênio de proteção e emissão do certificado de marca registrada;
- Decisão mantida: Se mesmo após a análise, o INPI não considerar seus argumentos, então a decisão será mantida e seu pedido de registro de marca continuará indeferido.
Enfim, tudo isso poderia ser evitado com uma pesquisa de marcas registradas junto ao INPI, a pesquisa irá lhe apresentar as marcas que podem indeferir o seu pedido de registro e geralmente os resultados são muito confiáveis.
Lembrando que, caso seja identificado na pesquisa que sua marca já foi registrada por outra empresa, não é só o registro que não será deferido, você também corre o risco de sofrer processo por uso indevido de marca registrada, e ter que pagar altas indenizações.
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