Para artistas em geral, incluindo músicos, cantores, compositores, pintores, escultores, escritores, atores e dançarinos, bem como profissionais criativos como estilistas, designers de interiores, arquitetos, maquiadores e fotógrafos, a escolha de um nome artístico vai além de uma expressão criativa, esse nome transforma-se em uma marca poderosa, tornando-se uma assinatura que reflete sua identidade, estilo e contribuição únicos para o mundo da arte e criatividade, assim também o registro de nome artístico é imprescindível para o sucesso de sua carreira.
Ao contrário das obras de arte, protegidas pelos direitos autorais, o nome artístico é considerado uma propriedade industrial. Por essa razão, é fundamental registrar seu nome artístico devidamente no órgão responsável no Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso é estabelecido de forma clara na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98), em seu Artigo 8º:
“Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
VI – os nomes e títulos isolados;”
Como escolher um nome artístico
Selecionar um nome artístico é uma jornada que envolve tanto criatividade quanto estratégia. Aqui estão algumas dicas para orientar você:
Reflexão Profunda: Seu nome artístico deve refletir sua identidade e a mensagem que você quer transmitir. Considere sua área criativa e estilo.
Originalidade: Certifique-se de que o nome escolhido seja original e não esteja vinculado a outro artista ou marca.
Facilidade de Lembrança: Opte por um nome de fácil pronúncia, grafia e memorização.
Pesquisa de Disponibilidade: Verifique se o nome não está registrado como marca antes de se apegar a ele.
Coerência e Versatilidade: Seu nome artístico deve harmonizar com sua área criativa e ter flexibilidade para crescer com sua carreira.
A importância do registro de nome artístico
Para um artista que deseja crescer e alcançar o sucesso, é essencial compreender que, embora sua banda, ou canal não seja uma empresa no sentido estrito, ela funciona como um negócio, assim como uma marca representa a identidade de uma empresa, o nome artístico da banda, canal de youtube ou artista individual é o vínculo entre os fãs e suas criações.
Nesse sentido, as bandas e canais, em sua essência, atuam como marcas e, para garantir proteção legal contra possíveis fraudes ou plágios, é fundamental obter o registro formal junto ao INPI, pois o certificado de registro fornecido pelo Instituto assegura o uso exclusivo da marca em todo o país.
Além disso, o registro é o que possibilita ao artista receber compensações financeiras provenientes da venda de CDs, camisetas, produtos personalizados e outros itens que levam o nome da banda sem correr riscos de plágio.
Os Riscos de Não Registrar o Nome Artístico
Ao deixar de registrar o nome de uma banda no INPI, o artista está abrindo espaço para que terceiros utilizem indevidamente sua marca, isso pode resultar em disputas legais e problemas financeiros decorrentes da necessidade de batalhar pelo nome que se acreditava ser único e exclusivo para o grupo.
Um exemplo clássico envolvendo a disputa de nome artístico é o caso do grupo “É o Tchan!”, que certamente é conhecido por muitos brasileiros que viveram os anos 90. Inicialmente, a banda se chamava “Gera Samba” e alcançou grande sucesso com esse nome, aparecendo em programas de TV e tocando em diversas rádios.
Entretanto, uma empresa chamada Gera Samba Diversões já era detentora de uma marca registrada com esse nome, resultando em uma longa disputa judicial. O resultado foi favorável ao titular da marca registrada, exigindo que o grupo de axé pagasse uma indenização pelos danos causados e adotasse um novo nome.
Esse é apenas um dos muitos exemplos de disputas envolvendo nomes artísticos que poderiam ter sido facilmente evitadas se o registro de nome artístico tivesse sido feito junto ao INPI.
Como Realizar o Registro do Nome Como Marca
Realizar o registro de um nome artístico é uma etapa essencial para proteger sua identidade criativa e garantir sua exclusividade no mercado. O processo envolve uma série de passos estratégicos e documentais, visando assegurar que seu nome artístico se torne uma marca registrada e legalmente protegida, abaixo, detalhamos o passo a passo para realizar o registro de nome artístico como marca, destacando a importância do registro de marca e registro de nome artístico em todo o processo.
- 1. Pesquisa de viabilidade do nome artístico: O primeiro e crucial passo é realizar uma pesquisa de viabilidade do nome artístico, isso é feito através do banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), onde você pode verificar a disponibilidade do nome que deseja registrar, a pesquisa também ajuda a identificar possíveis riscos de oposição devido a termos semelhantes já registrados (temos um artigo explicando o passo a passo para a pesquisa, veja AQUI).
- 2. Preparação da documentação para registro de nome artístico: O registro de nome artístico é realizado junto ao INPI como um registro de marca, pode ser feito tanto em pessoa física (CPF) quanto em pessoa jurídica (CNPJ), caso opte pelo registro no CPF, é fundamental ter provas de uso do nome, como publicações em redes sociais, revistas, shows e artigos que comprovem sua utilização, se o nome for um nome próprio, é necessário anexar uma autorização de registro do nome como marca, assinada por você ou pela pessoa que cedeu o nome.
Segue abaixo a lista de documentos necessários para o registro de marca no INPI:
Registro de nome artístico no CNPJ:
- Cartão CNPJ;
- Contrato social ou certificado de MEI (que comprove que você é responsável administrativo pela empresa);
- Comprovante de endereço da empresa;
- RG e CPF do responsável pela empresa;
- Autorização de uso de nome como marca registrada (quando for nome próprio);
Registro de nome artístico no CPF:
- RG e CPF do proprietário da marca;
- Comprovante de residência;
- Prova de uso;
- Autorização de uso de nome como marca registrada (quando for nome próprio);
- 3. Cadastro no INPI e emissão da taxa inicial: O próximo passo é cadastrar-se no INPI, o que permitirá a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), necessária para iniciar o processo de registro.
- 4. Pedido de registro de marca e emissão do protocolo: Com a taxa paga, é possível dar entrada no pedido de registro de marca, utilizando o número gerado na GRU, após a entrada o protocolo de depósito do pedido de registro de marca pode então ser emitido.
- 5. Acompanhamento: O INPI comunica-se semanalmente por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde são publicados todos os despachos, exigências, publicações, oposições e decisões relacionadas ao processo, o acompanhamento é crucial, visto que algumas exigências têm prazos de apenas 5 dias para cumprimento.
- 6. Concessão do registro de marca: A fase final é a concessão do registro, que ocorre com a publicação na RPI, nesse ponto, é possível emitir a GRU de concessão e o INPI fornece 60 dias para pagamento dentro do prazo ordinário.
- 7. Emissão do certificado de registro de marca: Após o pagamento da taxa final, o certificado de marca registrada estará disponível para emissão e download no prazo de até 60 dias. Com o certificado em mãos, sua marca estará oficialmente protegida, e você pode utilizar o símbolo ® de marca registrada para destacar sua propriedade e evitar cópias.
Em resumo, o registro de nome artístico através do registro de marca é um processo detalhado e crucial para proteger sua identidade criativa e garantir que sua marca seja única e legalmente protegida, o nome artístico é muito mais do que uma expressão; ele se torna sua marca, sua assinatura reconhecível e exclusiva no mundo da arte e criatividade, seja você um artista, cantor, ou youtuber, ao seguir esses passos, você fortalece sua presença no mercado, assegura sua autenticidade e evita imitações indesejadas.
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