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Registro de Desenho Industrial

O que é o Registro de Desenho Industrial e como fazer

Inovar é um desafio em um mundo onde a cópia é quase uma regra, aqueles com perfil inovador, no entanto, sempre lideram, contudo, a inovação sem proteção é como uma presa fácil para a imitação, se você é um criador de designs inovadores, mergulhar no processo de registro de desenho industrial é mais do que uma necessidade, é a chave para garantir que sua originalidade permaneça única e valiosa.

Criar um produto que atenda a uma demanda do mercado é apenas o começo da jornada, envolve a contratação de um designer para dar vida ao conceito, engenheiros para cuidar dos aspectos técnicos, a elaboração da matriz de injeção e prensagem, além de testes meticulosos de materiais, cores e designs, isso, seguido por um investimento substancial em marketing para o grande lançamento, no entanto, o pesadelo acontece quando, após todo esse esforço, a concorrência simplesmente copia.

Este cenário, que parece tirado de um filme de terror empresarial, é a triste realidade para aqueles que negligenciam o registro de desenho industrial antes de embarcar no desenvolvimento de um produto, acompanhe-nos até o final deste artigo, onde vamos desvendar todos os detalhes cruciais sobre o Registro de Desenho Industrial no INPI.

O que é um Desenho Industrial

Desenho industrial, em termos simples, refere-se à estética de um produto, ou seja, seu design, essa expressão artística pode assumir formas bidimensionais, como padrões ornamentais em tecidos, texturas em produtos, interface de softwares, da mesma forma, ela se manifesta em formas tridimensionais, abrangendo desde embalagens, frascos de perfume, garrafas e sofás até objetos de decoração, carros e outros veículos automotores, em essência, é toda forma visual que culmina na criação de um produto.

De acordo com a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial ou apenas LPI) em seu Artigo 95, Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

O que NÃO é um Desenho Industrial

Não é qualquer desenho que ganha o título de desenho industrial, e isso vai além do próprio nome, para ser considerado como tal, o desenho precisa ser reproduzível e ter aplicação prática na indústria, em contrapartida, uma pintura, com seu status de obra artística, é salvaguardada por direitos autorais, não se enquadrando como desenho industrial.

Vamos explorar alguns exemplos que não se encaixam na categoria de desenho industrial:

  • Logotipo (protegido pelo registro de marca)
  • Fotografia (protegida por direitos autorais)
  • Esculturas manuais (também protegidas por direitos autorais)
  • Funcionalidades técnicas de produtos (amparadas por patentes ou registros de modelo de utilidade).

Como proteger meu Desenho contra cópias

Conforme mencionado anteriormente, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI), o Desenho Industrial é classificado como Propriedade Industrial, nesse contexto, o ÚNICO organismo encarregado do registro desse tipo de desenho é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, o INPI desempenha o papel crucial de receber os pedidos, analisá-los e conceder as proteções necessárias.

O processo de registro de desenho industrial começa com uma imersão detalhada no Estado da Técnica, ou seja, tudo que já está presente no mercado, essa jornada começa de maneira superficial com uma pesquisa de imagens online, utilizando palavras-chave que descrevem o desenho, em seguida, a investigação aprofunda-se nos bancos de dados do INPI, utilizando as palavras-chave e a classificação precisa do desenho para garantir uma pesquisa abrangente.

Em seguida, o interessado deve cadastrar-se no site do INPI, o cadastro pode ser feito tanto em nome de Pessoa Jurídica, como Pessoa Física, com o cadastro já efetuado, uma GRU (Guia de Recolhimento da União) deve ser regada e paga.

Após quitar a GRU, é hora de enviar os desenhos, juntamente com todos os relatórios e documentos que sustentam o pedido, por meio do sistema e-Di do INPI, ao final desse processo, o órgão gera um protocolo que serve como comprovante do pedido do desenho industrial, esse protocolo não apenas valida a petição, mas também concede ao inventor a liberdade de buscar investimentos e prosseguir com o desenvolvimento do produto, aguardando ansiosamente a disponibilidade para emissão do tão aguardado certificado de registro de desenho industrial.

Após concluir todo o processo de cadastro, é hora de adentrar na etapa de acompanhamento, já nas primeiras semanas, o INPI pode levantar requisitos adicionais em relação ao seu processo, é vital ressaltar que, se algum prazo não for atendido, o pedido de registro de desenho industrial corre o risco de ser arquivado, portanto, acompanhar de perto o andamento do processo é de extrema importância para garantir o sucesso da empreitada.

Ao final do processo, caso todas as exigências tenham sido cumpridas, o INPI irá conceder o Certificado de Registro de Desenho Industrial, que lhe dará a propriedade sobre o desenho, evitando cópias.

Adicionalmente ao procedimento descrito, é possível, após a concessão do registro de desenho industrial, pleitear o exame de mérito, essa avaliação garante a singularidade do design, assegurando que sua criação é verdadeiramente única, caso se constate alguma falta de singularidade durante esse exame, o INPI reserva o direito de reverter a decisão de concessão, portanto, é crucial solicitar esse exame, especialmente para produtos inovadores que não possuem equivalentes no mercado.

Quem pode solicitar o Registro de Desenho Industrial

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de desenho industrial, se a opção for na Pessoa Jurídica, é necessário cadastrar um autor para o registro, que pode ser o próprio responsável pela empresa ou engenheiro responsável.

Qual a Diferença entre Registro de Desenho Industrial e Patente de Produto

Há muita confusão em relação aos registros do INPI, o registro de desenho industrial está focado em salvaguardar as características bidimensionais ou tridimensionais de um produto, sem se ocupar da sua funcionalidade técnica, por outro lado, a patente é destinada a proteger tanto a funcionalidade técnica quanto o processo produtivo da invenção.

Para ilustrar: O design de um veículo automotivo encontra proteção por meio do registro de desenho industrial, enquanto o tipo de motor com funcionalidade específica é resguardado por patente.

Vale a pena registrar um Desenho Industrial

Sem sombra de dúvidas, investir no registro de desenho industrial não apenas evita cópias, mas abre as portas para oportunidades lucrativas, além de poder processar infratores que ousarem violar seus direitos de propriedade industrial, você ganha a liberdade de licenciar a produção para outras empresas, gerando receita por meio de royalties, a possibilidade de vender o registro a valores substanciais não apenas impulsiona os ganhos financeiros, mas também eleva significativamente o valor do seu negócio, pois detém a propriedade industrial de designs únicos.

Nós realizamos a assessoria completa para o registro de desenho industrial, agende um bate-papo conosco que um de nossos especialistas poderá esclarecer todas suas dúvidas.

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