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Registrar uma marca - Taxas

Registrar uma Marca no INPI – Quais são as Taxas Governamentais?

A escolha de um bom nome é essencial para o sucesso de qualquer negócio, assim como o registro de marca no INPI, que lhe dará a propriedade sobre a marca e a segurança para divulgá-la, e então surge a pergunta: Ao Registrar uma marca no INPI quais são as Taxas Governamentais?

O que é Registro de Marcas?

O Registro de Marcas é um processo realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou INPI, uma autarquia federal ligada ao Ministério da Economia, este órgão é o ÚNICO  responsável por conceder a propriedade sobre uma marca, patente, desenho industrial e topografia de circuitos.

Registrar uma marca no INPI é a única forma de ter a propriedade sobre um nome, ou seja, a marca não é de quem cria, mas de quem primeiro registra no INPI.

Como Funciona o Processo para Registrar uma Marca?

Para registrar uma marca no INPI é necessário seguir um processo previsto na Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), que dura em torno de 8 meses para se concretizar e se inicia com o pedido de registro de marca, concluindo-se com a decisão final do processo, que pode trazer dois resultados: deferimento (pedido aceito) ou indeferimento (pedido recusado).

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Quais São as Taxas Governamentais para Registrar uma Marca no INPI

Para registrar uma marca, é necessário o recolhimento de taxas governamentais que envolvem cada despacho (etapa) do processo, e podem haver mais taxas caso o processo sofra alguma oposição, exigência ou indeferimento.

É importante saber que todas as taxas do INPI são pagas através de GRU (Guia de Recolhimento da União), e devem ser emitidas diretamente no site do INPI, ou seja, o órgão não envia boletos nem por correios, nem pelo e-mail, por isso, muito cuidado com os Golpes e fraudes envolvendo o processo de registro de marcas no INPI.

As taxas variam de acordo com o porte da empresa, pois o INPI concede um desconto para empresas consideradas de Pequeno Porte, portanto, Pessoas físicas, Microempreendedores individuais (MEI), Micro empresas e Empresas de pequeno porte, pagarão a taxa com um desconto.

Basicamente, em um processo de registro de marca comum, ou seja, em que tudo corra bem, você pagará somente duas taxas conforme explicaremos abaixo (valores de acordo com a tabela vigente do INPI que pode ser acessada AQUI):  

  • Taxa inicial (taxa para iniciar o pedido de registro de marcas): Essa taxa deve ser paga antes mesmo de iniciar o processo, pois caso seja identificado pagamento posterior a data de depósito (entrada) da marca, mesmo que por horas, seu pedido será considerado inexistente.

A taxa inicial para as empresas ou pessoas físicas que se enquadram neste desconto será no valor de R$166,00 (Pedido de registro de marca com livre preenchimento).

A taxa inicial para as empresas que não se enquadram no desconto (classificadas como demais portes) será no valor de R$415,00 (Pedido de registro de marca com livre preenchimento).

  • Taxa final (Taxa de concessão, ou taxa para os primeiros 10 anos de proteção e emissão do certificado de marca registrada): Essa taxa deverá ser paga em até 60 dias após a publicação do deferimento (aceite) do pedido de registro de marca, pois caso contrário a marca será arquivada e ficará disponível para registro por outra empresa.

A taxa final para empresas ou pessoas físicas que se enquadram neste desconto será no valor de R$298,00.

A taxa final para as empresas que não se enquadram no desconto (classificadas como demais portes) será no valor de R$745,00.

Para registrar uma marca no INPI, o interessado poderá entrar com o pedido diretamente pelo INPI ou através de um escritório especializado em registro de marcas (Recomendado).

O processo de registro de marcas é burocrático e deve ser acompanhado de perto, pois caso algum despacho não seja cumprido no prazo a marca será arquivada e você deverá iniciar tudo de novo e pagar novas taxas, por isso recomendamos realizar através de uma assessoria especializada.

O processo de registro de marcas poderá sofrer oposição ou indeferimento e caso isso ocorra você deverá apresentar manifestação (em caso de oposição) e recurso (em caso de indeferimento) dentro do prazo previsto, sob pena da marca ser arquivada.

Caso sofra uma oposição, você deverá apresentar manifestação contra oposição, que é um documento onde será apresentado todas suas razões para que seu pedido de registro de marca seja aceito e a oposição seja negada, por isso a manifestação deve obedecer aos requisitos previstos na Lei 9.279/96 e no Manual de marcas.

Com a peça (documento) de oposição em mãos, você deverá emitir uma GRU para manifestação no valor de R$112,00 (empresas com direito ao desconto), ou R$280,00 (demais portes), e o pagamento deve ser efetuado antes do depósito da oposição.

Caso sua marca seja indeferida, você poderá apresentar um recurso contra indeferimento, que é uma peça (documento) defendendo as razões pelas quais o indeferimento de sua marca deve ser revertido, o recurso também deve atender aos requisitos previstos na Lei 9.279/96 e no Manual de marcas.

Com a peça de recurso em mãos, você deverá emitir uma GRU de recurso contra o indeferimento no valor de R$475,00 e o pagamento deve ser efetuado antes do depósito do recurso.

Resumindo, para registrar uma marca no INPI, em um processo em que tudo corra bem e não haja nenhuma oposição ou indeferimento, você gastará R$464,00, porém caso ocorram oposições ou indeferimentos, esse valor passará dos R$900,00 tranquilamente.

Por isso insistimos em dizer que é essencial contar com a ajuda de um escritório especializado em registro de marcas, pois a experiência e expertise conta muito para o sucesso do registro de sua marca.

Por fim, para ter segurança para investir em uma marca é importante realizar uma pesquisa detalhada do nome escolhido, para identificar marcas registradas que poderão lhe atrapalhar ao registrar uma marca, e entrar com o pedido de registro o mais rápido possível, pois como já dissemos aqui, marca não é de quem cria, mas sim de quem a registra no INPI.

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