Criar uma marca forte é um desafio, além de todas as técnicas de branding que envolvem o processo de criação, uma etapa essencial que não pode ser negligenciada é o registro de marca junto ao INPI, porém não é tudo que pode ser registrado como marca como veremos aqui neste artigo.
O que é Marca?
Antes de entender o que pode ou não ser registrado como marca, é importante apresentarmos a definição do que é marca.
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) define a marca como um sinal que identifica e distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de seus concorrentes.
A marca é o maior patrimônio de uma empresa e em muitos casos pode valer mais que todos os outros ativos de uma empresa somados, porém, para que a propriedade sobre um nome seja garantida, ele deve ser registrado como marca no INPI.
O que é registro de marca?
O registro de marca é um processo administrativo realizado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), onde uma pessoa física ou jurídica, submete um nome à análise do órgão governamental e caso seja deferido o pedido (aprovado), será registrado como marca.
O registro de marca é a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca, não adianta somente ter o CNPJ, registro na junta comercial ou registro do domínio, o único órgão responsável por conceder este registro é o INPI.
A simples utilização de um nome por anos não pressupõe que você é dono da marca, se engana muito quem pensa assim, ou ainda um simples registro em cartório não garante a propriedade sobre um nome, ele deve ser registrado como marca.
O que pode ser registrado como marca?
A Lei que regulamenta o processo de registro de marca no Brasil é a 9.279/96, Também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, esta mesma Lei também regulamenta registro de patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, contratos de licenciamento e tudo o que se refere à propriedade industrial.
Nos Artigos 122 e 123 é apresentado o que pode ser registrado como marca e quais são os tipos de marca passíveis de registro, conforme segue:
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Resumindo todo tipo de sinal que tenha como principal objetivo distinguir seus produtos ou serviços de seus concorrentes, desde que, não se enquadre nos impeditivos legais, pode ser registrado como marca, mas aí vem a pergunta: Quais são os impeditivos legais?
O que NÃO pode ser registrado como marca?
A mesma Lei 9.279/96 em seu Artigo 124 apresenta 23 Incisos com tudo o que NÃO pode ser registrado como marca, isso mesmo, 23 Incisos, é uma lista muito grande e pode ser acessada AQUI.
Estas proibições visam vetar registro de marcas que violam a moral e os bons costumes, signos que já sejam reservados por órgãos governamentais, marcas que induzam o cliente à confusão, obras já protegidas por direitos autorais, entre outros pontos importantes a serem observados.
Abaixo vamos apresentar apenas os Artigos recorrentes em indeferimentos de marca, ou seja, os que mais aparecem em recusas de registro por parte do INPI, e faremos uma breve explicação de cada um.
Sinal genérico não pode ser registrado como marca
“Inciso VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;”
Este Inciso indica que não podem ser registrados como marca, sinais de caráter genérico, pois uma marca tem que ser distintiva, ou seja, tem que distinguir seus produtos e serviços de seus concorrentes e também não pode descrever sua atividade, este é o motivo de recorrentes indeferimentos.
Exemplos:
- Auto Mecânica na classe NCL37 (Serviços de manutenção) não poderia ser registrado como marca, pois é um termo descritivo da atividade e de uso comum;
- Loja de Roupas na classe NCL35 (Comércio de roupas) não poderia ser registrado, pois é um termo descritivo da atividade e de uso comum;
Sempre quando realizamos pesquisa de marcas registradas para nossos clientes, somos questionados sobre termos descritivos, por exemplo: A marca “Maria Instituto de Beleza” está registrada e a marca pesquisada é “Maria Salão Feminino”, então o cliente nos pergunta:
- A minha marca é “Maria Salão Feminino” e a que está registrada é “Maria Instituto de Beleza”, a minha não pode ser registrada também?
Porém os termos “Salão Feminino” e “Instituto de Beleza” são descritivos da atividade e de uso comum, o único termo distintivo nesta marca apresentada é o “Maria” por isso não adianta acrescentar termos de uso comum ao nome, mesmo assim o termo não poderá ser registrado como marca.
Slogan não pode ser registrado como marca
“Inciso VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;”
Sinais de propaganda (Slogan) também não podem ser registrados como marca, e muitos processos de registro de marca são indeferidos por conta disso, principalmente quando se registra uma marca mista que contenha um slogan abaixo do nome.
Exemplos:
- IMPERATUS – Você Inova. Nós protegemos!
- MCDONALD’S – Amo muito tudo isso!
No exemplo os termos que podem ser registrados como marca são “IMPERATUS” e “MCDONALD’S” os complementos são considerados slogan, ou seja, frases que enaltecem os atributos do produto ou serviço e não podem ser registrados como marca.
Para que a marca não seja indeferida, o correto é criar um novo logotipo que contenha apenas a marca, removendo assim o slogan ou sinal de propaganda.
Não pode ser registrado como marca cópia ou reprodução de marca já registrada no mesmo segmento
“XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”
Parece bem óbvio, marca registrada por uma empresa em determinado segmento, não pode ser registrada como marca por outra empresa no mesmo segmento, além do que, também não pode ser utilizada o que configura Uso indevido de marca registrada.
Muitos se confundem aqui, pois acreditam que ao mudar apenas uma letra já podem usar ou registrar marca similar à outra já registrada, porém isso é um engano, mesmo que não seja escrita da mesma forma, caso a fonética seja próxima, o termo não poderá ser registrado como marca.
Exemplos:
MCDONALD”S x MÉQUI DONALDIS;
COCA COLA X KOKA QUOLA;
Nos exemplos acima, mesmo que não estejam escritos com as mesmas letras, os termos trazem a mesma fonética não podendo, portanto ser registrados como marca.
Nos exemplos acima, mesmo que não estejam escritos com as mesmas letras, os termos trazem a mesma fonética não podendo, portanto ser registrados como marca.
Esse é o principal motivo de indeferimento em processos de registro de marca, e muitos clientes ainda nos questionam:
– Mas se mudarmos uma letra, ou inserirmos algo, não dá para ser registrado como marca?
A resposta é NÃO, e além de não poder ser registrado como marca, você também não pode usar, pois a utilização de marca registrada pode resultar em multas e indenizações enormes e ainda configurar crime de concorrência desleal no qual é previsto detenção de até 3 meses.
Enfim, o registro de marca é essencial para o sucesso de qualquer empresa, antes mesmo de criar um nome, o correto é realizar uma Pesquisa de marcas registradas no INPI, caso esteja disponível, entrar com o registro de marca imediatamente, pois não existe nenhuma marca forte que não seja registrada.
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4 Comentários
Vendi uma camiseta com a estampa FÉ. Ndescricao do anúncio consta como Camiseta cristão, evangélica, católica. E uma empresa chamada Fé Modas está me processando alegando que estou usando o nome da marca e que eles tem o registro da marca no INPI. Porém a palavra fé utilizada é de cunho religioso, sem mençao alguma a marca deles. Posso perder o processo?
Olá Maiko, infelizmente sim, mesmo que o termo Fé seja de uso comum, a partir do momento que o INPI concedeu o termo como marca (ao meu ver não deveria ter concedido), você pode sim ser processado por uso indevido de marca registrada, porém, isso dará um belo pleito na justiça, mas, você pode sim ser processado. Entre em contato com nosso time, nossa assessoria pode te ajudar, realizamos o processo de registro do começo ao fim, contratando nossa consultoria, nós cuidamos de tudo para você, clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas:
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Essa empresa também me notificou. Porem ao ver o registro a marca ŕegistrada é *Fe* e não “Fé”. Porém foram noites de sono perdidas até me atentar a isso é ficar um pouco tranquilo… Faz sentido isso que eles fizeram? Nessa situação o jogo pode virar?
Olá Marcos, teria que analisar o caso, chama minha equipe no link: https://api.whatsapp.com/send/?phone=5519993171686&text&type=phone_number&app_absent=0 , vamos analisar seu caso através do número de pedido.