O Registro de marca é essencial para obter segurança ao divulgar uma marca, porém ao entrar com o pedido de registro no INPI, a forma de apresentação da marca deve ser definida como Marca Mista, Marca Nominativa ou Marca Figurativa, mas qual a diferença entre elas?
Por definição legal, a marca é o sinal distintivo capaz de diferenciar os produtos ou serviços de uma empresa perante seus concorrentes, porém muitas vezes não é o nome que promove esta diferenciação, pode ser um símbolo ou a união de ambos (nome + símbolo).
O que é Marca Figurativa
Vamos fazer uma dinâmica, vou falar três figuras aqui, pense rápido, o que vem à sua mente quando as digo, vamos lá: Maçã mordida, dois arcos dourados em forma de “M”, cavalo empinando.
Tenho certeza que as marcas Apple, Mcdonald’s e Ferrari surgiram como um flash em sua mente, estes são alguns exemplos de Marca Figurativa, e de como apenas um símbolo pode ter um grande impacto em nossas vidas, desde que represente uma marca forte.
Marca Figurativa é o símbolo que representa uma marca, é um dos tipos menos comuns de registro junto ao INPI, pois a grande maioria das empresas registra Marca Mista (Marca + Figura) ou Marca Nominativa (só o nome), porém é extremamente importante efetuar seu registro para garantir a segurança e exercer exclusividade sobre o símbolo ou figura.
Uma marca figurativa forte tem o poder de impactar diretamente no preço e na escolha de um produto, vamos fazer outra dinâmica aqui, vamos apresentar duas figuras abaixo e você vai determinar qual o valor de cada produto presente nas imagens, vamos lá:
Qual o valor deste tênis?
E agora, qual o valor?
Este é mais um exemplo do poder de uma marca, mesmo que seja apenas um símbolo, e a única forma de garantir a proteção contra cópias e a exclusividade sobre a figura é com o Registro de Marca Figurativa junto ao INPI, mas primeiro precisamos entender o que é registro de marca?
Registro de Marca junto ao INPI
O Registro de Marca é um processo realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, também conhecido como INPI (um braço do ministério da economia), o registro no INPI é a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca.
Muitos pensam que o registro de direitos autorais, registro no cartório e cadastro do CNPJ são suficientes para proteção, porém o único órgão responsável por conceder a propriedade e exclusividade sobre uma marca é o INPI e a única forma de garantir o Certificado de Marca Registrada é com o processo de registro de marca.
O processo de registro de marca dura em torno de 8 meses, e segue algumas etapas legais (Depósito de pedido de registro de marca, Publicação da Marca e período para oposições de terceiros, Exame de Mérito, Concessão do registro de marca e Emissão do Certificado de Marca Registrada).
Porque Registrar uma Marca Figurativa?
Primeiramente precisamos esclarecer uma questão: Marca Figurativa também é marca, ou seja, também é uma Propriedade Industrial e portanto deve ser registrada junto ao INPI.
Parece bem básico, mas muitos acreditam que o registro de direitos autorais é o suficiente para proteção de uma marca figurativa, porém é somente com o registro no INPI que é garantida a propriedade sobre a marca, podendo assim exercer exclusividade da figura no segmento onde você atua.
O Registro de Marca figurativa é o menos comum entre os tipos de registros junto ao INPI, porém com a ascensão dos aplicativos essa modalidade de apresentação está cada vez mais comum, com o registro dos ícones de apps como marca.
Porém não são somente os ícones que devem ser registrados como marca figurativa, imagine se as marcas que apresentamos aqui (Apple, McDonald’s, Ferrari e Nike) não fossem registradas, o que seria delas?
Não existe marca forte que não tenha efetuado o registro junto ao INPI, mesmo que seja apenas um símbolo ou figura o pedido de registro de marca figurativa deverá ser efetuado para obter o certificado de marca registrada e garantir exclusividade no segmento de atuação.
Como faço o Registro de Marca Figurativa?
O processo de Registro de Marca Figurativa segue os mesmos passos que o registro das demais formas de apresentação (Nominativa e Mista), iniciando portanto, com o pedido de registro junto ao INPI e se conclui com a emissão do Certificado de Marca Registrada, segue abaixo uma breve descrição das principais etapas.
Pesquisa de Marca junto ao INPI
O próprio Mestre Jesus Cristo nos diz que antes de construir uma torre, devemos nos assentar e planejar para ter certeza de que poderemos concluir a obra, (Lucas 14:28), não é diferente com o registro de marca figurativa, antes de iniciar é necessário realizar uma pesquisa de marcas registradas junto ao INPI para analisar a viabilidade do registro.
A pesquisa mostrará se a marca pleiteada já pertence à outra empresa e trará uma previsão de viabilidade do registro, se o mesmo poderá sofrer oposição por parte de terceiros ou indeferimento pelo órgão.
A pesquisa deverá considerar o segmento de atuação (princípio da especialidade), conforme uma classe internacional de produtos e serviços (NCL, na sigla em inglês), você deverá escolher a classe que em que sua marca melhor se enquadra e acessar o site do INPI para realizar a busca (temos um artigo aqui no blog explicando o passo a passo para a pesquisa: Como fazer a pesquisa de Marcas Registradas no INPI.
Caso tenha dificuldades para realizar a pesquisa de marcas registradas, ou para analisar os resultados, existem empresas especializadas em registro de marca que fazem a pesquisa de forma gratuita e os resultados são analisados por um especialista.
Pesquisa GRATUITA de anterioridade de marca no INPI
Clique AQUI e solicite uma pesquisa gratuita de sua marca no INPI!
Pedido de Registro de Marca Figurativa
Para entrar com o pedido, será necessário ter em mãos os documentos do titular da marca (empresa ou pessoa física), realizar o cadastro no INPI e emitir a Taxa de depósito (GRU).
Com o pagamento da GRU, você deverá anexar o comprovante de pagamento, classificar a marca conforme a NCL, e classificar os elementos figurativos de acordo com uma classe internacional de figuras (Classificação de Viena) e entrar com o pedido de registro de marca figurativa.
Ao entrar com o pedido, será possível emitir o protocolo de depósito de marca, um documento que lhe dará segurança para explorar a marca até o certificado de marca registrada sair, o que dura geralmente em torno de 8 meses para ocorrer.
Publicação da Marca Figurativa
Aproximadamente após 30 dias do depósito, a marca figurativa será publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial), publicação oficial do INPI e única forma oficial de comunicação do órgão com os interessados, ou seja, todos os despachos de marca são publicados na RPI.
Com a publicação, abre-se o prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição ao registro de sua marca, e caso isso ocorra, você também terá 60 dias para se manifestar sobre a oposição.
No caso de registro de marca figurativa, esta etapa é mais tranquila, pois dificilmente outra empresa terá os mesmos termos figurativos que os seus, a não ser que você tenha usado outra marca como base, o que não é nada recomendado.
Exame de Mérito
Nesta fase o INPI irá analisar todos os aspectos do pedido de registro de marca, a forma da apresentação (Figurativa, Nominativa ou Mista), o segmento de atuação e possíveis colidências (aproximações) com marcas registradas.
Como dissemos, no caso de Marca Figurativa, essa análise é mais tranquila, pois envolve apenas os aspectos figurativos e se sua marca não se enquadra nos impedimentos previstos no Artigo 124 da Lei 9.279/96. (LPI)
Atenção, nesta fase também será analisado se existem figuras protegidas por direitos autorais e caso isso ocorra sua marca será indeferida, ou seja, não adianta pegar uma figura ou imagem no google e registrar como marca, com certeza seu pedido será negado (indeferido).
Outro impeditivo previsto na LPI é registrar como marca figurativa símbolos utilizados como brasão de armas e símbolos oficiais, assim como mapas e personagens já protegidos por direitos autorais.
Concessão do Registro da Marca Figurativa
A concessão do registro nada mais é do que o deferimento do pedido de registro de marca, ou seja, o aceite por parte do INPI, após esse despacho você terá 60 dias no prazo ordinário, e mais 30 dias no prazo extraordinário, para recolher a taxa de concessão, caso contrário seu pedido será arquivado.
A concessão não é um caminho natural, muitos pedidos acabam sendo arquivados, seja por falta de cumprimento dos pré-requisitos ou por falta de perícia do depositante.
Dados obtidos em pesquisa nas publicações do próprio INPI, nos mostram que mais de 95% dos pedidos de registro de marca que são feitos por conta própria acabam sendo arquivados, por isso é muito importante contar com o auxílio de uma empresa especializada em registro de marcas.
Emissão do Certificado de Marca Registrada
Após 30 dias aproximadamente da confirmação do pagamento da taxa de concessão, o Certificado de Marca Registrada assinado digitalmente pelo diretor do INPI, ficará disponível para emissão.
Outros tipos de Registro de Marcas
Além da Marca Figurativa, é possível registrar Marca Mista (Nome + Logotipo), Marca Nominativa (nome) e ainda a Marca Tridimensional (formato que remete à marca), vamos explicar um pouco de cada um logo abaixo.
Marca Mista
Diferente da Marca Figurativa onde só a imagem é protegida, na marca mista tanto as figuras como os nomes são protegidos, este tipo de marca é a mais comum, e seu registro leva em conta tanto as figuras (classificação de Viena), como os termos nominativos.
Exemplos de Marca Mista:
Marca Nominativa
A Marca Nominativa como o próprio título indica protege o nome da marca, ou seja, somente o nome sem figuras ou imagens, é muito comum e traz grandes vantagens em relação aos demais, pois em outros registros caso o logotipo seja alterado, todo o registro se perde e um novo processo de registro será necessário para proteção, porém se a marca for registrada como nominativa, mesmo que o logotipo altere, o nome estará protegido.
Exemplos de Marca Nominativa:
XIX Varig
LLM Energia Solar Fotovoltaica
Marca Tridimensional
Este é o tipo menos comum de registro, porém muito importante, é muito utilizado quando o formato de um produto remete a marca, seja uma embalagem, um frasco ou ainda o produto em si.
Exemplos de Marca Tridimensional:
Por fim, a única forma de ter a propriedade sobre uma marca é com o registro junto ao INPI, seja ela Marca Figurativa, Mista, Nominativa ou tridimensional, sem o registro, você não é o verdadeiro dono de sua marca, podendo perdê-la a qualquer momento.
Quer saber mais sobre o processo de registro de marca?
Clique AQUI e agende uma videoconferência ou ligação telefônica gratuita com um de nossos consultores!