Empreender é um desafio, além de muitas burocracias e obstáculos no início de um negócio, ainda temos várias práticas desleais, dentre elas uma prática muito comum é o Golpe do Registro de Marcas, fica conosco que vamos te explicar tudo certinho e orientar como se proteger deste golpe.
O que é o Registro de Marcas no INPI?
Ao iniciar um novo negócio, o primeiro desafio que o empreendedor enfrenta é a criação de um nome novo e único, que faça sentido ao seu cliente e que lhe dê exclusividade no seu segmento.
O grande problema é que a escolha do nome não é algo tão simples como pensamos, não basta ser bonito e ter domínio livre para o site, o nome tem que estar
O
INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma autarquia federal ligada ao ministério da economia, e atualmente é o ÚNICO órgão que tem autoridade para conceder a propriedade sobre uma marca para uma empresa ou pessoa física.Muitos empresários acreditam que criar um nome,
registrar um domínio e abrir um CNPJ utilizando a marca como nome fantasia é o suficiente, porém se enganam, pois a única forma de ter exclusividade sobre a marca e evitar processos por uso de marca registrada é com o registro de marcas no INPI.O Registro de Marcas é obrigatório?
Parece senso comum entre empreendedores criar uma marca e investir muito dinheiro em divulgação, embalagens, fachadas, material publicitário, domínio e sites, sem mesmo ser o dono da marca, e quando menos esperam perdem tudo por não ter o registro de marcas no INPI.
Segundo o Art. 129 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca no segmento de atuação é com o registro de marcas no INPI e tem mais, quem entrar primeiro terá a exclusividade, ou seja, será o dono da marca.
Portanto, antes mesmo de começar a divulgar o nome, você deve realizar uma
Pesquisa de Marcas Registradas no INPI, essa pesquisa irá dizer se a marca que você pretende utilizar está disponível para registro, ou se já é uma marca registrada de outra empresa.Com a pesquisa de marca registradas em mãos, o próximo passo é registrar sua marca o mais rápido possível, antes mesmo de começar a usar, pois quem primeiro entrar com o pedido de registro de marcas no INPI, terá a prioridade sobre a marca.
Golpe do Registro de Marcas, como identificar?
Como dissemos aqui, o
registro de marcas é vital para o sucesso de seu negócio, porém muitos empresários deixam de fazer por desconhecerem a importância do registro e acabam investindo muito em uma marca que nem é deles ainda.Sabendo disso, existem
escritórios de registro de marcas que pesquisam na internet várias empresas que estão utilizando o mesmo nome e enviam uma notificação em tom de ameaça para todas elas, assim a primeira que fechar com eles terá o registro, segue abaixo um modelo desta abordagem:“Recebemos uma solicitação para
registro da marca “SUA MARCA” e ao pesquisarmos vimos que você já a utiliza a mais tempo, por isso tem prioridade sobre o registro, para tanto pague o valor “X” para reservarmos a marca.Caso você se recuse a registrar, entraremos com o registro da marca para outra empresa e você perderá o nome podendo ser processado pelo dono da marca, portanto segue abaixo o boleto com o pré-contrato…”
A abordagem é mais ou menos essa, outra vez dizem que reservaram a marca para você, ainda em casos extremos, chegam a se identificar como integrantes do INPI, o que é um crime, pois o INPI não envia comunicados, não manda boletos e nem liga para interessados.
Todos os despachos junto ao INPI devem ser realizados pelo próprio interessado ou por um
escritório procurador (uma empresa especializada em registro de marcas), por isso toda comunicação em nome do INPI pode ser considerada como um golpe.Em tudo eles não estão mentindo, pois se outra empresa entrar com o
registro de marcas primeiro, você realmente poderá perder a marca, e poderá sim ser processado por uso indevido de marca registrada.Mas onde está o golpe envolvendo o registro de marcas?
O golpe consiste no pacote enviado por essas empresas para o registro da marca, pois a maioria te cobra um valor razoavelmente baixo para entrar com o
pedido de registro de marcas, porém vão te cobrar infinitamente mais no decorrer do processo.Como funciona o processo de Registro de Marcas
O registro de marcas é um processo razoavelmente burocrático, dura em torno de 8 meses aproximadamente para se concretizar e é a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca.
O processo de registro de marcas não é tão simples como o registro em cartório, por exemplo, existem etapas previstas na Lei 9.279/96 que devem ser cumpridas (Cadastro de cliente no INPI, Emissão de GRU, Pedido de Registro de marca, Publicação do pedido de registro e fase de oposição, Exame de mérito e decisão (Deferimento ou indeferimento do pedido), Concessão do registro, Emissão de Certificado de Marcas Registrada.
Além disso tudo, no decorrer do processo, podem haver oposições ao seu registro por parte de terceiros e indeferimentos, e caso isso ocorra, você deverá responder com manifestações ou recursos, e aí que mora o golpe.
A maior parte dessas empresas, que se utilizam deste tipo de abordagem citado, somente passam o valor para entrada com o pedido, porém não te informam isso, então você acredito que está pagando pelo processo de registro, porém logo começam a mandar boletos.
Em alguns casos cobram mais que 7 vezes o valor firmado somente para emitir o certificado de marca registrada no final do processo, e caso surgirem imprevistos, cobram mais de um salário mínimo por resposta (manifestação ou recurso contra indeferimento).
Além disso, como já dissemos, existe um processo para o registro de marcas, que envolve análise e pode ser negado (indeferido) e mesmo apresentando recurso contra o indeferimento a decisão pode ser mantida, e na maioria das vezes todo o recurso investido com o registro acaba sendo perdido, aí está o golpe.
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Como escolher uma empresa séria para o Registro de Marcas e se prevenir de golpes?
Para a escolha da empresa certa para o registro de sua marca é essencial analisar alguns pontos, conforme vamos apresentar aqui, lembrando que o registro de marcas é um processo e deve ser acompanhado até o fim.
Principais postos à se avaliar:-
Quem é a empresa que realizará o processo, atende todo o Brasil, tem gestão dos documentos e assinatura online, é cadastrada como escritório procurador junto ao INPI?
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O que está incluso no pacote apresentado: Muitas empresas passam um valor muito baixo para fechar, porém depois te cobram fracionado, ou seja, te cobram à para acompanhar e para emitir o certificado de marca registrada;
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Em caso de imprevistos, quando irão lhe cobrar à parte: Mesmo as empresas que dizem ter o pacote completo, com protocolo de recursos inclusos, vão te cobrar à parte para criar a peça de manifestação ou recurso contra indeferimento. (Geralmente um salário mínimo);
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Qual a garantia que a empresa lhe dá sobre o processo: Como dissemos, o registro de marcas é um processo, será analisado e poderá ser indeferido, mesmo com a apresentação de recurso, pode permanecer indeferido, caso não haja garantia, você terá que gastar tudo de novo para registrar outra marca;
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Procure no reclame aqui: O site reclame aqui é uma boa fonte de consulta, pois deixa evidente com que tipo de empresa você está negociando, sempre surgem problemas de relacionamento em prestação de serviços, mas a forma que eles são solucionados te mostra quem é a empresa;
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Contrato detalhado: Muitas empresas de registros de marcas, ao aplicarem o “Golpe” apresentado aqui, enviam somente procuração e quando enviam contrato para assinatura, este tem muitos pontos de múltiplas interpretações, o que é errado, o contrato deve ser claro e exato;
Poderíamos gastar inúmeras páginas apenas apresentando os pontos de atenção na escolha de uma empresa para o registro de sua marca, inclusive temos um artigo falando somente sobre isso. (Como escolher uma Empresa Para o Registro de Minha Marca?).
Por fim, para evitar golpes sempre conte com a ajuda de empresas especializadas, não deixe de realizar uma pesquisa de marcas registradas para saber se sua marca está correndo algum risco, e entre imediatamente com o registro de marca no INPI, pois como sempre dizemos: Marca não é de quem cria, mas de quem registra!
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