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Classe NCL38 INPI Registro de Marca

Registro de Marcas no INPI – Classe NCL38 Tudo o que contempla

O Registro de Marcas junto ao INPI é essencial, porém a escolha da classe correta é tão importante quanto o registro, pois registrar uma marca na classe errada é o mesmo que não ter o registro, nesse artigo vamos falar um pouco sobre a classe de serviços NCL38 e tudo o que ela contempla.

A Lei que orienta o processo de registro de marcas no Brasil é a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), e um dos princípios previstos nesta Lei é o da especialidade em registro de marcas.

O princípio da especialidade (Art. 123 /124) determina que uma marca tem exclusividade no segmento de atuação, ou seja, ao registrar uma marca você terá exclusividade apenas na classe que a marca foi registrada.

Existem 45 classes internacionais, também chamadas de NCL (sigla em inglês), das quais 34 descrevem produtos e 11 descrevem serviços, e a escolha da classe ou das classes corretas é primordial, pois errar na classe é o mesmo que não ter o registro.

Os empreendimentos voltados à prestação de serviços de telecomunicações estão sempre em alta e a classe que engloba estas atividades é a NCL38, vamos abordar um pouco mais desta classe aqui e tudo o que ela contempla.

Classe NCL38 - Tudo o que contempla

A Classe NCL38 é a classe voltada para a prestação de serviços que possibilitem a, pelo menos, uma parte comunicar-se com outra, assim como serviços para a radiodifusão e transmissão de dados, segundo a tabela de classes do INPI seus serviços principais são: transmissão de arquivos digitais e correio eletrônico, provimento de acesso a usuários a redes globais de computadores, radiodifusão para rádio e TV, transmissão de vídeo sob demanda, provimento de salas de bate-papo e de fóruns on-line, serviços de telefonia e de correio de voz (voice mail), serviços de teleconferência e videoconferência, entre outros.

A classe completa é muito maior, iremos apresentar cada um aqui, abordando a atividade com exemplos conhecidos, segue abaixo a listagem completa:

Vamos apresentar um menu de acesso rápido por letras (clique na letra para acessar rapidamente o serviço): 

ABCF – PR – ST

NCL38 - Serviços com a Letra "A"

A NCL38 contempla o registro de marca da maior parte dos serviços de aluguel de equipamentos relacionados à telecomunicação, segue abaixo a lista completa de serviços protegidos com a letra “A”:

 Serviços:

  • Aluguel de aparelhos de fac-símile (fax);
  • Aluguel de aparelhos de telefones;
  • Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;
  • Aluguel de aparelhos smartphones;
  • Aluguel de equipamentos de telecomunicação; 
  • Aluguel de modems;
  • Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores.

NCL38 - Serviços com a Letra "B"

A NCL38 contempla o registro de marca de BBS (serviços de telecomunicação).

NCL38 - Serviços com a Letra "C"

A NCL38 também contempla o registro de marca dos serviços que envolvem a qualquer tipo de comunicação, segue abaixo os serviços com a letra “C”:

Serviços:

  • Comunicação por rádio;
  • Comunicação por redes de fibra óptica;
  • Comunicação por telefone celular;
  • Comunicação por terminais de computador;
  • Comunicações por telefone;
  • Comunicações por telegramas.

NCL38 - Serviços com a letra "F"

Os serviços de fornecimento de conexões também devem ser registrados na NCL38:

Serviços:

  • Fornecimento de acesso a banco de dados;
  • Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede
    mundial de computadores;
  • Fornecimento de fóruns on-line.

NCL38 - Serviços com a letra "P"

Também são registrados como marca na NCL38 os serviços de provimento de acesso à rede global de computadores:

  • Provimento de acesso à rede global de computadores;
  • Provimento de canais de telecomunicação para serviços de
    telecompras;
  • Provimento de informações sobre telecomunicações;
  • Provimento de salas de bate-papo. 

NCL38 - Serviços com a letra "R"

Os serviços de radiofusão também devem ser protegidos por registro de marca na NCL38.

NCL38 - Serviços com a letra "S"

A maior parte dos serviços prestados ligados à comunicação também são protegidas por registro de marca na NCL38:

Serviços:

  • Serviços de agências de notícias;
  • Serviços de correio de voz;
  • Serviços de difusão sem fio (telecomunicações);
  • Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;
  • Serviços de telechamadas (rádio, telefone ou outros meios de
    comunicação eletrônica);
  • Serviços de teleconferência;
  • Serviços de telefonia;
  • Serviços de telegrafia;
  • Serviços de telex;
  • Serviços de videoconferência;
  • Streaming (distribuição de dados).

NCL38 - Serviços com a letra "T"

Os serviços de teledifusão e transmissão também devem ser protegidos por registro de marca através da NCL38:

Serviços:

  • Teledifusão;
  • Teledifusão por cabo;
  • Transmissão de arquivos digitais;
  • Transmissão de cartões de felicitações online;
  • Transmissão de correio eletrônico;
  • Transmissão de mensagem;
  • Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;
  • Transmissão de podcasts;
  • Transmissão de telegramas;
  • Transmissão de vídeo sob demanda;
  • Transmissão por fac-símile (fax);
  •  Transmissão por satélite;

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Referências: INPI – Classificação de Produtos e Serviços 

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