O Registro de Marcas junto ao INPI é essencial, porém a escolha da classe correta é tão importante quanto o registro, pois registrar uma marca na classe errada é o mesmo que não ter o registro, nesse artigo vamos falar um pouco sobre a classe de serviços NCL38 e tudo o que ela contempla.
A Lei que orienta o processo de registro de marcas no Brasil é a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), e um dos princípios previstos nesta Lei é o da especialidade em registro de marcas.
O princípio da especialidade (Art. 123 /124) determina que uma marca tem exclusividade no segmento de atuação, ou seja, ao registrar uma marca você terá exclusividade apenas na classe que a marca foi registrada.
Existem 45 classes internacionais, também chamadas de NCL (sigla em inglês), das quais 34 descrevem produtos e 11 descrevem serviços, e a escolha da classe ou das classes corretas é primordial, pois errar na classe é o mesmo que não ter o registro.
Os empreendimentos voltados à prestação de serviços de telecomunicações estão sempre em alta e a classe que engloba estas atividades é a NCL38, vamos abordar um pouco mais desta classe aqui e tudo o que ela contempla.
Classe NCL38 - Tudo o que contempla
A Classe NCL38 é a classe voltada para a prestação de serviços que possibilitem a, pelo menos, uma parte comunicar-se com outra, assim como serviços para a radiodifusão e transmissão de dados, segundo a tabela de classes do INPI seus serviços principais são: transmissão de arquivos digitais e correio eletrônico, provimento de acesso a usuários a redes globais de computadores, radiodifusão para rádio e TV, transmissão de vídeo sob demanda, provimento de salas de bate-papo e de fóruns on-line, serviços de telefonia e de correio de voz (voice mail), serviços de teleconferência e videoconferência, entre outros.
A classe completa é muito maior, iremos apresentar cada um aqui, abordando a atividade com exemplos conhecidos, segue abaixo a listagem completa:
Vamos apresentar um menu de acesso rápido por letras (clique na letra para acessar rapidamente o serviço):
NCL38 - Serviços com a Letra "A"
A NCL38 contempla o registro de marca da maior parte dos serviços de aluguel de equipamentos relacionados à telecomunicação, segue abaixo a lista completa de serviços protegidos com a letra “A”:
Serviços:
- Aluguel de aparelhos de fac-símile (fax);
- Aluguel de aparelhos de telefones;
- Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;
- Aluguel de aparelhos smartphones;
- Aluguel de equipamentos de telecomunicação;
- Aluguel de modems;
- Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores.
NCL38 - Serviços com a Letra "B"
A NCL38 contempla o registro de marca de BBS (serviços de telecomunicação).
NCL38 - Serviços com a Letra "C"
A NCL38 também contempla o registro de marca dos serviços que envolvem a qualquer tipo de comunicação, segue abaixo os serviços com a letra “C”:
Serviços:
- Comunicação por rádio;
- Comunicação por redes de fibra óptica;
- Comunicação por telefone celular;
- Comunicação por terminais de computador;
- Comunicações por telefone;
- Comunicações por telegramas.
NCL38 - Serviços com a letra "F"
Os serviços de fornecimento de conexões também devem ser registrados na NCL38:
Serviços:
- Fornecimento de acesso a banco de dados;
- Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede
mundial de computadores; - Fornecimento de fóruns on-line.
NCL38 - Serviços com a letra "P"
Também são registrados como marca na NCL38 os serviços de provimento de acesso à rede global de computadores:
- Provimento de acesso à rede global de computadores;
- Provimento de canais de telecomunicação para serviços de
telecompras; - Provimento de informações sobre telecomunicações;
- Provimento de salas de bate-papo.
NCL38 - Serviços com a letra "R"
Os serviços de radiofusão também devem ser protegidos por registro de marca na NCL38.
NCL38 - Serviços com a letra "S"
A maior parte dos serviços prestados ligados à comunicação também são protegidas por registro de marca na NCL38:
Serviços:
- Serviços de agências de notícias;
- Serviços de correio de voz;
- Serviços de difusão sem fio (telecomunicações);
- Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;
- Serviços de telechamadas (rádio, telefone ou outros meios de
comunicação eletrônica); - Serviços de teleconferência;
- Serviços de telefonia;
- Serviços de telegrafia;
- Serviços de telex;
- Serviços de videoconferência;
- Streaming (distribuição de dados).
NCL38 - Serviços com a letra "T"
Os serviços de teledifusão e transmissão também devem ser protegidos por registro de marca através da NCL38:
Serviços:
- Teledifusão;
- Teledifusão por cabo;
- Transmissão de arquivos digitais;
- Transmissão de cartões de felicitações online;
- Transmissão de correio eletrônico;
- Transmissão de mensagem;
- Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;
- Transmissão de podcasts;
- Transmissão de telegramas;
- Transmissão de vídeo sob demanda;
- Transmissão por fac-símile (fax);
- Transmissão por satélite;
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Referências: INPI – Classificação de Produtos e Serviços