O processo de Registro de Marcas junto ao INPI pode sofrer uma oposição, e se isso ocorrer você deverá apresentar uma manifestação (resposta) à esta oposição, mas o que é uma oposição e como proceder se meu processo sofrer uma? Vamos explicar melhor!
O que é o Registro de Marca no INPI?
O registro de marca é um processo administrativo realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia federal ligada ao ministério da economia.
De acordo com o Artigo 129 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), a única forma de garantir a propriedade de uma marca, ou seja, ser dono da marca é com o registro devidamente expedido pelo INPI.
Explicando melhor, imagine a seguinte situação:
Você criou uma marca, divulgou nas redes sociais, criou embalagens, fachadas de loja, material publicitário e esqueceu de registrar no INPI, e quando menos se espera, você recebe uma notificação extrajudicial dizendo que sua marca pertence à outra pessoa e você tem 15 dias para deixar de usar!
Esta situação citada é apenas um exemplo de vários problemas que podem surgir pela falta de registro no INPI, e todos os dias empresas são notificadas a deixar de usar sua marca, simplesmente porque não registraram.
Como funciona o processo de Registro de Marcas no INPI?
O processo de registro de marcas no INPI não é tão simples como um registro em cartório, por exemplo, para garantir a propriedade sobre um nome comercial é necessário submeter a marca a um processo de análise que dura em torno de 8 meses para se concretizar.
A etapa prévia (antes de iniciar o pedido) do processo de registro, é a pesquisa de marcas registradas, nesta pesquisa você descobrirá se a marca que você está criando está disponível para registro, ou se corre riscos de sofrer indeferimento (pedido negado).
Com a pesquisa realizada, o processo deve ser iniciado o mais rápido possível, pois somente com o registro você terá segurança para divulgar sua marca. Os passos seguintes são:
Cadastro no INPI, Emissão de GRU, Depósito da Marca, Publicação e Fase de Oposição, Exame de Mérito, Deferimento, Concessão e Emissão do Certificado de Marca Registrada.
Com o depósito no INPI, no prazo de aproximadamente 30 dias a marca é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e com esta publicação o órgão dá um prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição ao seu pedido de registro de marca, caso se sintam prejudicados.
Com a oposição no registro de marca apresentada, você terá até 60 dias para se manifestar contra esta oposição, e após este prazo sua marca passará por exame de mérito, onde um técnico do INPI irá analisar seu processo e se ocorreram oposições, assim como manifestações e dois resultados são possíveis:
- Deferimento do pedido de registro de marca: Concluída a análise da oposição ao registro de marca e da manifestação à oposição, ou até mesmo quando não ocorreram oposições, o técnico entende que seu pedido de registro de marca atende a todos os requisitos da Lei 9.279/96, ou seja, marca aprovada;
Indeferimento do pedido de registro de marca: Concluída a análise da oposição ao registro de marca e da manifestação à oposição, ou até mesmo quando não ocorreram oposições, o técnico entende que seu pedido de registro de marca não atende de alguma forma os requisitos previstos na Lei 9.279/96, ou seja, marca reprovada.
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O que é uma Oposição ao Registro de Marcas?
Uma Oposição ao Registro de Marca é uma contestação apresentada por um terceiro junto ao INPI dentro do prazo legal de 60 dias após a publicação de uma marca na RPI.
Na oposição o interessado apresenta as razões legais para que o pedido de registro de marca à que ele se opôs não pode ser deferido, essa contestação será analisada junto ao INPI e publicada também na RPI, então você terá o prazo de 60 dias para se manifestar contra à oposição.
O que é uma Manifestação à Oposição do Registro de Marcas?
A Manifestação à Oposição do Registro de Marcas, é uma contestação de sua parte frente à uma oposição apresentada em seu pedido de registro de marca, na manifestação você deverá apresentar os motivos pelos quais você acredita que a oposição não deve ser acatada.
Sofri uma Oposição no Registro de Marca, o que devo fazer?
Como explicamos aqui, existe um prazo de 60 dias durante o processo de registro de marcas, onde qualquer um que se sinta prejudicado poderá apresentar oposição ao seu pedido de registro de marcas e caso isso ocorra, você poderá apresentar Manifestação à Oposição do Registro de Marca, mas antes de tudo, uma boa análise ao conteúdo da oposição se faz necessária.
Qual o motivo da Oposição?
O primeiro passo é ler e interpretar a oposição apresentada para entender quais são os motivos que levaram a empresa ou pessoa a se opor ao seu pedido de registro de marca, e dentre os principais motivos podemos citar:
Oposição ao Registro de Marca semelhante a uma já Registrada
Neste caso a Oposição ao Registro de Marcas apresentada se embasa no Artigo 124, Inciso XIX da Lei 9.279/96, vejamos abaixo o que este artigo nos diz:
Art. 124. Não são registráveis como marca:
XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Quando o motivo da oposição ao registro de marca é este artigo, significa que estão alegando que sua marca é muito parecida ou idêntica à uma marca já registrada, por isso o pedido deverá ser indeferido.
Esta semelhança pode ser nos termos nominativos (nome da marca), nas figuras (logotipo) ou em ambos os casos.
Oposição ao Registro de Marca por Usuário Anterior
Este tipo de oposição ao registro de marca é embasada no Artigo 129, Inciso I da Lei 9.279,96, vejamos abaixo o que este artigo diz:
Art. 129. …
- 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
Quando o motivo da oposição do registro de marca é este artigo, significa que o notificante é usuário anterior, ou seja, usa uma marca semelhante à sua há mais tempo.
Por regra, o INPI adota o “Sistema Atributivo de Direito”, ou seja, tem direito a prioridade no registro aquele que entra com o pedido de registro de marca primeiro, porém existe uma exceção à esta regra, que é o usuário anterior.
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